Daffiny Delgado
Em menos de 40 dias, oito mulheres foram mortas em Mato Grosso. Isso corresponde a uma morte a cada quatro dias. Geralmente os casos de feminicidios, que vem sendo registrados no Estado, estão relacionadas ao inconformismo com o fim do relacionamento.
Conforme dados da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), da Polícia Judiciária Civil, 7 homicídios de mulheres ocorreram no Estado em 2017.
O alto crescimento do crime vem chamando a atenção da sociedade no Estado. Um dos casos que mais vem chamando a atenção nos últimos dias, é de Vanessa Tito Poquiviqui Ramos, 21 anos, que foi morta pelo namorado no dia 31 de janeiro, na residência onde moravam no bairro Três Barras em Cuiabá.
Segundo a primeira perícia, a moça foi morta asfixiada. O principal suspeito do crime, Maikon Junior da Silva Dantas, 30 anos, está foragido. Ele já possui outras passagens criminais por crimes domésticos (contra mulheres), além de posse ilegal de arma.
Ainda esta semana, uma mulher identificada como Izabel Aparecida do Amaral, 31 anos, foi degolada e seu namorado foi esfaqueado, na residência onde morava, em Juara (a 690 km de Cuiabá). O principal suspeito do crime é seu ex-marido.
De todos os assassinatos, apenas um caso houve prisão de suspeitos. Que foi o caso da professora Rosineide Maria de Souza, de 45 anos, estava desaparecida e foi encontrada morta no Rio Vermelho, em Rondonópolis, no dia 9 de janeiro. O ex-companheiro dela, Valdeci Vieira da Silva, de 46 anos, e o irmão dele, Valdomiro Vieira da Silva, de 40 anos, confessaram a autoria do crime.
Ele disse à polícia que matou a vítima durante uma discussão por causa de um novo relacionamento que Rosineide havia começado.
Os assassinatos ocorreram em Cuiabá, Várzea Grande, (região metropolitana de Cuiabá), Rondonópolis (a 218 km da capital), Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Lucas do Rio Verde (a 360 km de Cuiabá), Guarantã do Norte, a 721 km de Cuiabá, Nova Ubiratã (a 506 km de Cuiabá) e Juara, a 690 km de Cuiabá.
Maria da Penha
Os assassinatos de mulheres marcados pela condição de gênero passaram a ser enquadrados com a Lei 13.104/2015, que atribuiu punição especial pelo fato do homicídio ser praticado contra mulheres pela condição do sexo feminino.
Foi acrescentado o inciso VI (Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) ao § 2º do art. 121 do Código Penal. No § 2º- considera-se que há “razões de condição de sexo feminino” quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Ações da Sesp
Resultado de demanda apresentada pela Câmara Técnica de Defesa da Mulher à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), os boletins de ocorrência registrados em Mato Grosso passarão a contar com um campo para melhorar o monitoramento de casos de feminicídio e inclusão de vínculo familiar. As mudanças precisam ser aprovadas pela Comissão do Sistema de Registro de Ocorrências Policiais (SROP), cuja titularidade será formalizada nos próximos dias.
Com isso, a expectativa é aprimorar as estatísticas relacionadas aos crimes contra a mulher e subsidiar políticas públicas de prevenção e repressão. “São medidas importantes que vão acrescentar muito ao trabalho de análise de dados”, explicou a coordenadora de Estatística e Análise Criminal (CEAC) da Sesp, Fabiane de Souza Melo.
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