Da Redação
(Foto: PJC-MT)
A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) deflagrou uma operação de fiscalização para apurar irregularidades em vendas de imóveis, em conjunto com o Procon Municipal e o Conselho Regional de Corretores de Imoveis (Creci 19ª Região).
A operação intitulada “João de Barro” ocorreu na tarde de quinta-feira (16). O alvo da ação conjunta foi uma empresa imobiliária localizada no bairro Bela Vista, próximo a um shopping da Capital.
Restou apurado que a empresa Shallon Empreendimentos apresentava irregularidades nos cadastros de pessoas físicas (sócios-proprietários) e jurídicas, além de realizar anúncios de vendas de imóveis em rede social (Facebook), sem estar devidamente inscrita no Creci, caracterizando crime federal previsto na lei 6.530/1976, artigo 20, “V - anunciar imóvel loteado ou em condomínio, sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis”.
O inspetor de fiscalização do Creci, Clebson Damião dos Santos, ressalta a importância do trabalho conjunto de inspeção para a qualidade e responsabilidade do serviço prestado à sociedade.
“Os corretores devidamente inscritos no Conselho são submetidos não apenas a fiscalização criminal, mas também administrativa com rigor de todos os seus atos, visando oferecer controle e segurança para seus clientes. (…) Ao realizar contratos com profissionais não habilitados o comprador se submete a uma série de riscos que resultam em prejuízos financeiros de alto valor”, destaca.
Além das autuações do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, referente a irregularidades no cadastro de pessoas físicas e jurídicas da empresa, e autuação sobre a inexistência de registro de incorporação nos empreendimentos anunciados, também foram realizados autos de infração pelo Procon Municipal.
A empresa, que realizava anúncios imobiliários nos municípios de Cuiabá, Chapada e região do Manso, já havia sido autuada anteriormente em três ocasiões, desde 2014.
Os proprietários da empresa (marido e mulher) não estavam no estabelecimento no momento da operação. Eles serão intimados pela Polícia Civil e devem responder a procedimento criminal, referente ao crime de exercício ilegal da profissão (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais), que será coordenado pelo delegado titular da Decon, Antônio Carlos de Araújo.
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