30 de Maio de 2025
facebook twitter instagram youtube

POLÍCIA Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 16:52 - A | A

28 de Maio de 2025, 16h:52 - A | A

POLÍCIA / MÁFIA DOS CONSIGNADOS

Polícia identifica dois tipos de fraude em MT: cartão de crédito e roubo de dados para falsas negociações

Euziany Teodoro
Karine Campos
Única News



A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Deccon), já confirmou a existência de pelo menos dois tipos de fraude envolvendo os empréstimos consignados de servidores públicos estaduais, feitos por empresas terceirizadas.

No primeiro tipo de fraude, as empresas entram em contato com servidores que não têm mais margem para empréstimos e mentem para eles, dizendo que foi aberta uma nova margem. Na verdade, o que elas fazem é contratar novos empréstimos na modalidade Cartão de Crédito, que também está disponível aos servidores, mas compromete quase todo o salário daquele servidor.

Depois, a empresa saca um valor via cartão e faz um Pix do dinheiro para a conta do servidor. Aquilo que ele acha que está pagando de parcela, na verdade é o pagamento mínimo do cartão, o que se transforma em uma verdadeira “bola de neve” no orçamento.

“Aquele pagamento mínimo mensal que o servidor acredita que seria a parcela do seu empréstimo consignado, é, na verdade, o pagamento mínimo do cartão de crédito. E ele, sem saber, acaba pagando mensalmente e durante anos esse cartão, enquanto os juros do cartão de crédito vão se acumulando. Acaba que se transforma num pagamento por tempo indeterminado, e esse valor inicialmente obtido por meio de um saque, acaba aumentando em razão dos juros. Essa é uma espécie de fraude”, explicou o delegado Rogério Ferreira, titular da Deccon.

O outro tipo de fraude é ainda mais amplo. As empresas têm roubado dados pessoais dos servidores, inclusive senhas, para negociar e renegociar novos empréstimos, em várias agencias bancárias diferentes, sem autorização dos trabalhadores.

“O servidor, numa situação de vulnerabilidade, acaba sendo induzido a erro e cede para a empresa, muitas vezes, seus dados pessoais, assina contratos que ele não teve acesso anteriormente, cede, inclusive, senhas de acesso, login e senha de acesso ao portal do consignado, e essas empresas de posse desses dados acabam alterando a senha de acesso ao portal dos servidores, ao portal do consignado, e até mesmo abrindo conta bancária em nome do servidor, em uma instituição do qual ele não recebe salário, para que a empresa, a partir daí, possa fazer uma série de negociações como se fosse o servidor, ou seja, ela não faz a portabilidade, ela não faz renegociação, o que ela faz é novos empréstimos, muitas vezes em 96 vezes, 120 vezes, nós já identificamos até empréstimos em 132 vezes, ou seja, mais de 10 anos o servidor pagando aquele novo empréstimo que ele não concordou de contratar”, explica Rogério.

O delegado cita o exemplo absurdo de uma ocorrência em que a empresa chegou a comprar um novo celular e chip, no nome de um servidor, para abrir novas negociações sem que ele soubesse de nada. E, no final, ainda teve a audácia de presentear o servidor com o telefone, após meses usando os dados dele para operações fraudulentas.

“Nós tivemos uma situação já identificada em que uma dessas empresas ficou de posse dos dados do servidor - de março a outubro de um determinado ano - e nesse período realizou uma série de negociações, como se o servidor fosse. Quitou empréstimos que estavam próximos de serem finalizados, abriu margem e a partir daí realizou novos empréstimos. Nós já identificamos uma situação, algumas situações, que chegou-se ao ponto de a empresa comprar um aparelho celular e habilitar um chip no CPF do servidor para, a partir desse aparelho baixar o aplicativo do banco e ali realizar uma série de negociações. E ao final dessas transações, ainda tiveram a capacidade de presentear o servidor com o aparelho, para que o servidor entendesse esse aparelho é seu, toda negociação foi feita a partir do seu aparelho, do chip habilitado no seu nome.”

Se confirmada a má-fé no fim das investigações, as empresas poderão responder por vários crimes relacionados às relações de consumo, segundo Rogério Ferreira.

“Nós temos crime contra relação de consumo - porque você realizar uma afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza de contrato -, de serviço, crime contra relação de consumo, é um crime que se assemelha muito ao crime de estelionato. Além disso, há a possibilidade também de associação criminosa, eventualmente lavagem de dinheiro e outros ilícitos mais que nós vamos descobrir no andar, no caminhar das investigações. Talvez algum crime contra a fé pública ou coisa do tipo.”

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3