Única News
Da Redação
Receber transferência financeira via PIX e se recusar a devolver pode resultar em prisão de um mês a um ano, ou multa com valor estipulado pelo juiz.
O crime pode ser enquadrado no Artigo 169 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena para quem se apropriar de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Foi o que aconteceu em um caso registrado na cidade de Santo Estevão, na Bahia. Uma mulher foi detida após se recusar a devolver um valor de R$ 1.800 que recebeu de uma pessoa desconhecida. As agências bancárias dão a opção de simplesmente devolver o Pix ao remetente, mas ela se recusou.
A advogada criminalista e professora doutora da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela Portugal, explica que o crime se enquadrou como apropriação indébita, crime que está previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 168, caracterizado por quem toma para si uma coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção. A pena para esse crime é maior, de reclusão de um a quatro anos, e multa.
"No caso que você me trouxe, o sujeito ativo não detinha a posse prévia da coisa (o que afasta a incidência da apropriação indébita comum). O sujeito se apropria de coisa que chegou a seu poder por erro, que é exatamente a forma especial de apropriação do art. 169", analisou Daniela Portugal. (Com informações do g1)
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3