Da Redação
(Foto: Reprodução)

A tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur de Souza, teve pedido negado para que deixasse de usar tornozeleira eletrônica.
A decisão foi proferida nesta quinta (24), pelo desembargador Gilberto Giraldelli, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT).
O uso do equipamento eletrônico atende a um pedido da juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, visto que a oficial foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) como a responsável pela morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, durante treinamento na Lagoa Trevisan, em novembro de 2016.
Em julho deste ano, a magistrada aceitou a denúncia do MPE e determinou a aplicação de medidas cautelares à tenente como comparecimento mensal quando for chamada, proibição de manter contato com as testemunhas, de se aproximar de qualquer local relacionado ao Corpo de Bombeiros, o uso da tornozeleira e outros.
A defesa de Ledur protocolou habeas corpus com pedido de liminar solicitando que as medidas cautelares aplicadas fossem retiradas alegando que são 'desnecessárias'. Segundo a defesa, Ledur estaria sofrendo constrangimento ilegal.
“São medidas desnecessárias e desproporcionais ao caso, sobretudo, porque, na intelecção dos causídicos, sequer está presente o periculum libertatis, imprescindível para a decretação de qualquer medida cautelar no processo penal”, afirmou a defesa.
Os advogados da tenente ainda argumentaram que ela se afastou das atividades laborais e passou a exercer função meramente administrativa no Corpo de Bombeiros, depois do ocorrido.
Na decisão do desembargador, Ledur deva cumprir as medidas cautelares determinadas, pois há indícios suficientes da comprovação dos fatos. Ele ainda afirmou que a juíza Selma Arruda não acolheu o pedido de prisão, porém determinou a aplicação das medidas cautelares.
“Todavia, há medidas cautelares diversas da prisão capazes de assegurar que a denunciada não volte a delinquir e não tenha qualquer influência junto a testemunhas, de modo a garantir tanto a ordem pública, quando a escorreita coleta de provas na instrução processual”, diz trecho da decisão.
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