Da Redação
(Foto: Reprodução/Web)
O ex-governador Silval Barbosa, após a delação premiada ser homologada, teve sua primeira vitória na Justiça com o pedido negado para que tenha bens bloqueados.
A decisão foi assinada nesta quinta (1°), pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 2ª Vara Cível de Diamantino (a 189 km de Cuiabá), depois que o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um pedido no último dia 29.
Na ação, Silval, ex-secretários e procuradores do estado se tornaram alvos de um inquérito do MP sobre um suposto desvio de R$ 7,4 milhões por meio de uma doação irregular para construção de um novo campus do Instituto Federal de Educação de Mato Grosso (IFMT) em Diamantino.
De acordo com ação de improbidade proposto pelo MPE, o rombo teria sido causado por meio da doação “obscura” da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino ao IFMT para a construção de uma nova unidade de ensino no município.
O promotor Daniel Zappia pediu o bloqueio de bens apenas de Silval, Faiad, Adriano Breunig e Rafael Bastos, em caráter liminar (provisório), no mesmo valor do suposto prejuízo causado.
Porém, ao final da ação, é requerida a condenação de todos os acusados a indenizar o Estado e são eles: os ex-secretários Francisco Faiad (Administração); Adriano Breunig, Rafael Bello Bastos e Rubiani Freire Alves (Ciência e Tecnologia); os procuradores do Estado Felipe da Rocha Florêncio, Nelson Pereira dos Santos e Waldemar Pinheiro dos Santos; o ex-coordenador de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Luiz Miguel Leite Cardoso, e a então superintendente da Educação Profissional Tecnológica, Tânia Aparecida Bartelli.
Na decisão em caráter liminar, o magistrado disse não constatar improbidade e chegou a citar que o Judiciário não pode ser usado para “perseguição política”. O juiz Gerardo Júnior afirmou que, pelo menos a princípio, os fatos narrados pelo promotor não indicam a prática de improbidade administrativa.
“O autor não demonstrou, de forma clara, objetiva e precisa, quais os atos de improbidade administrativa que pretende imputar aos réus. Aliás, afirmou, a título de exemplo, que à época ‘houve redução do número de cursos’ e ‘dissimulação da demanda reprimida’, utilizando desses argumentos, entre outros semelhantes, para justificar a propositura da ação de improbidade”.
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