Da Redação
Foto: (Reprodução/Web)
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), declarou que não irá convocar um suplente para ocupar a vaga do deputado estadual, Mauro Savi (DEM), antes do dia 5 de setembro. Pois, de acordo com o Regime Interno da AL, a convocação só ocorre em três casos, ocorrência de vaga, licença do titular ou licença médica.
Savi foi preso no dia 9 de maio, na operação Bônus, na 2ª fase da operação Bereré, por desvios e lavagem de dinheiro, por meio de licitações fraudulentas, que chegaram no valor de R$ 30 milhões, em contratos firmados entre o Departamento Estadual de Trânsito e a EIG Mercados
O democrata está preso há mais de 80 dias e desde então vem impetrando diversos pedidos de liberdade, sendo todos negados pelo Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
E caso Savi venha ficar preso até o dia 5, serão 119 dias de detenção no Centro de Custódia da Capital. E conforme Botelho, ele apenas está cumprindo o Regimento da AL.
“O Regimento da Assembleia diz que tem até quatro meses. Se você pedir licença de 119 dias eu não posso nem chamar outro deputado. Então, na verdade, quando nós chamamos daquela vez do Gilmar Fabris nós agimos errado. O regimento diz que só pode chamar suplente quando for mais de quatro meses, então eu estou cumprindo o regimento”, explicou.
O deputado social democrata, Gilmar Fabris foi preso a pedido do ministro Luiz Fux, atendendo a um pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que informou que no dia 14 de setembro, quando foi desencadeada a operação Malebolge, pela Polícia Federal, pautada nas delações de Silval, Fabris teria saído de seu apartamento, com a mulher, “ainda em roupas de dormir e com uma valise preta”, minutos antes da chegada dos policiais federais.
Ele foi preso em setembro de 2017 acusado de tentar obstruir as investigações da operação Malebolge, na 12ª fase da operação Ararath, do Ministério Público Federal. E no mesmo mês, a Assembleia convocou seu suplente, Meraldo Sá (PSD), que ocupou a vaga até a soltura de Fabris que ocorreu em 25 de outubro do ano passado.
Mauro Savi foi preso e afastado do cargo por decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça, que concordou com a tese do Ministério Público Estadual de que o deputado chefiava o esquema e que poderia ser um risco às investigações.
Já Ademir Brunetto (PSB), suplente de Savi, foi contemplado com manobra quando o deputado Baiano Filho (MDB) se licenciou para dar vaga a ele.
Regimento
O Regimento Interno da Assembleia, destaca que o suplente pode ser convocado “em virtude de afastamento, por tempo indeterminado, nas hipóteses previstas na Constituição do Estado”. A Constituição, por sua vez, estabelece a convocação do suplente a partir dos 120 dias de licença e ainda dá 180 dias de prazo para que qualquer parlamentar fique afastado sem perder o cargo.
Em seu artigo 51, o Regimento Interno também prevê que “a convocação de suplente, em caso de vacância que a autorize, será imediata à abertura da vaga”.
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