DA ASSESSORIA
Reprodução / Internet
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Foi concedido recomposição nos salários dos servidores da Guarda Municipal através da Lei Complementar n° 41/2016, dos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), pela Lei Complementar n° 40/2016. E, aos professores municipais, pela Lei Complementar n° 39/2016. Todos os projetos foram aprovados por unanimidade.
De acordo com o vereador Miguel Baracat (PSC), todos os projetos enviados a Casa de Leis que beneficiam o salário dos servidores municipais serão atendidos pelos edis, de imediato.
Sobre o tema, o vereador Fabio Saad (PTC), usou a tribuna para parabenizar a iniciativa do Executivo em conceder os RGAs para as categorias. Mas, foi categórico em ressaltar que as recomposições para o DAE e para as Guardas Municipais foram concedidas em coletivo com a Casa de Leis para todos os servidores.
Já o parlamentar questionou a recomposição da classe educacional por ter sido somente para os professores. Fabio citou a Lei Complementar n° 4093/2015 criada pela Câmara Municipal em 2015, na qual foi autorizada a recomposição de 13,66% para toda categoria profissionais de Educação, inclusive as merendeiras.
"Isso foi feito ano passado, e sancionada pela prefeita. Mas a lei este ano foi somente para os professores. A categoria educacional está sendo dividida, Cadê o sistema Educacional como um todo?", questionou Saad.
Fabio sugeriu ao presidente Jânio Calistro do Nascimento (PSD) que procurasse mais uma vez sensibilizar a prefeita já que toda a categoria merece do reajuste, assim como foi acordado em 2015.
De uma forma mais pacifica o vereador Pedro Paulo Tolares "Pedrinho" (DEM) destacou a importância de todos os profissionais que integram uma escola.
"Eu queria dizer para os integrantes da secretaria de Educação, que a prefeita olhe com bons olhos as merendeiras, e conclua o mais rápido possível os estudos das finanças, e de a recomposição salarial para a categoria. Esses valorosos funcionários tem um trabalho muito importante nas escolas. E eles também merecem!" finalizou Pedrinho.
Aprovada, a lei concedeu recomposição salarial de 11,36% aos professores nos termos da tabela referente ao período de 2015 a 2016. Para as Guardas Municipais foram autorizados à recomposição de 10,67%. Esse mesmo reajuste vale para os servidores do DAE.
Na Lei Complementar n° 41/2016 do DAE, também foram alterados os anexos III, IV e V da Lei complementar 4.013/2014 referentes aos cargos de agente, analista e auxiliar de saneamento para se adequar as estruturas de períodos, classes e níveis.
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