Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 06:10 - A | A

26 de Janeiro de 2021, 06h:10 - A | A

POLÍTICA / SIGILO GARANTIDO

Denunciantes terão proteção de identidade garantida por 100 anos

Aline Almeida
Única News



Cidadãos que registrarem reclamações nas Redes de Ouvidorias do Estado terão a garantia da proteção de sua identidade por 100 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na segunda-feira (25).

O Governo do Estado, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE), regulamentou o decreto 806/2021, detalhando os procedimentos para o tratamento de informações pessoais.

“Ficam estabelecidos os procedimentos para a garantia do acesso às informações públicas, nos termos da legislação vigente, com a proteção dos dados pessoais sensíveis e da identidade dos denunciantes, aplicados à Administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente”, destaca trecho do decreto.

A normativa estabelece ainda que os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.  “O acesso à informação se orienta pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, formalidade moderada, razoabilidade, proporcionalidade, e segurança jurídica”.

O acesso à informação é caracterizado pela disponibilização de informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos. Além de informação produzida ou custodiada por pessoa natural ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. Também informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos. Além da remuneração detalhada recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como proventos de aposentadoria, reforma, reserva e pensões de ativos e inativos e os descontos legais, com identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, entre outros.

No decreto, o Estado estabelece que os dados pessoais só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. "A identidade do denunciante já era preservada, mas, agora, com o decreto, foi fixado o prazo de 100 anos para dar mais segurança ao cidadão que queira fazer uma denúncia ou reclamação sobre algum serviço de competência do Poder Executivo. É uma forma de incentivar o controle social, que é tão relevante quanto o controle interno e externo da gestão pública", observa o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida. 

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