Da Redação
Foto: (Assessoria TJ)
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, trancou a ação penal resultante da 2ª fase da operação Seven, a favor dos irmãos João Celestino da Corrêa da Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Junior, que foram apontados pelo Ministério Público Estadual em fazer parte do esquema que desviou R$ R$ 7 milhões do erário. Porém, para o magistrado, não há elementos suficientes que comprovam a participação dos suspeitos no desvio.
O desembargador, relator do caso, votou pela exclusão dos irmãos do processo, pois entendeu que não há como concluir que eles tenham recebido valores do esquema para efetivar suposta lavagem de dinheiro.
“Desta forma, é forçoso reconhecer que a imputação criminosa que foi atribuída ao paciente e ao seu irmão na fase investigatória não se sustenta, especificamente porque há apenas meras presunções de que ambos teriam concorrido para a lavagem de dinheiro proveniente de crime antecedente, simplesmente porque receberam em suas contas bancárias valores em dinheiro, em tese, provenientes de crime supostamente cometido pelo pai deles e por pessoas integrantes do governo estadual, daí a necessidade de se trancar a ação penal instaurada em desfavor de João Celestino Corrêa da Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Júnior”, disse o magistrado em sua decisão.
O magistrado reforçou que o fato do Ministério Público ter deixado de apresentar suporte básico mínimo, que fosse capaz de demonstrar a existência do vínculo entre os supostos autores do crime e aos acusados, gerou a falta de justa causa.
Segundo o Ministério Público, João Celestino e Filinto Corrêa Júnior sabiam da suposta origem ilícita do dinheiro recebido pelo pai, Filinto Corrêa da Costa (réu na ação). O Ministério Público argumentou que o pai Filinto, teria repassado para os filhos, por meio de transferência bancária, os valores para que dessem transparência a ilicitude do esquema.
O desembargador recusou os argumentos considerando as alegações como “denúncias genéricas”, não havendo o que se falar das condutas de ocultação ou dissimulação.
“Da mesma forma, ao contrário do afirmado na exordial acusatória, verifica-se que os indícios de autoria das condutas ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, previstas na Lei n. 9.613/98, não ficaram demonstradas em relação ao paciente e ao seu irmão. Isso porque, a própria denúncia esclarece que todos os repasses financeiros feitos por Filinto Corrêa da Costa aos seus dois filhos, foram realizados por meio de transferências bancárias em quantitativos rastreáveis, assim como o foi o valor pago na aquisição do veículo BMW-X6 pelo paciente, porquanto, ditos repasses, foram sempre superiores ao mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no art. 6º, § 2º, I, da Circular n. 3.461/2009 do Banco Central do Brasil, regulamentação essa, instituída exatamente para estabelecer os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas como crimes de lavagem de dinheiro tipificados na Lei n. 9.613/98, não havendo portanto, que se falar nas condutas de ocultação ou dissimulação”, diz trecho voto.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça seguiu o entendimento do relator e trancaram a ação somente em relação aos irmãos.
Operação Seven
A operação 'Seven' apontou o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), o ex-secretário Pedro Nadaf e o ex-procurador Chico Lima como líderes de uma organização criminosa que teria se articulado, no final de 2014, para desviar R$ 7 milhões dos cofres públicos estaduais por meio da aquisição fraudulenta e superfaturada, por parte do Estado, de uma área de 721 hectares de propriedade de Filinto Corrêa da Costa, na região do Lago do Manso.
Silval aponta que o processo já tramitava de forma legal dentro do governo até o planejamento do esquema. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado deflagrou a operação em fevereiro de 2016 e desde então os crimes atribuídos são de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva.
Para executar o plano, o processo fraudulento passou pelo ex-governador, pela Casa Civil, pela Sema e pelo Intermat. O Ministério Público apontou que todo o trâmite administrativo chamou atenção por ter sido realizado “em velocidade totalmente incompatível com a ordinária morosidade típica do modelo burocrático de administração”, de modo que foi concluído antes do fim do mandato de Silval Barbosa.
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