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POLÍTICA Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 19:15 - A | A

18 de Julho de 2018, 19h:15 - A | A

POLÍTICA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-deputado é condenado a devolver mais de R$ 25 mil aos cofres públicos

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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O ex-deputado estadual, Humberto Bosaipo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por improbidade administrativa e deve devolver R$ 26.461,95 aos cofres públicos. Conforme ainda decisão do Tribunal de Justiça, ele perdeu por cinco anos os direitos políticos.
 
 
Além de Bosaipo, também foram condenados o ex-prefeito de General Carneiro (a 442 km de Cuiabá), Juracy Morais de Aquino e da servidora, Tereza do Socorro Nunes Alves Pereira, também por improbidade administrativa.
 
 
O valor para restituir o erário público é o montante de R$ 6.660 e uma multa civil no valor de R$ 19.801,95. 
 
 
O caso aconteceu no ano de 2006, quando a servidora deixou o seu posto de trabalho - com a justificativa de passar por tratamentos médicos - para trabalhar por dois meses durante a campanha eleitoral de Bosaipo. Segundo a decisão o gestor municipal tinha o consentimento de seu trabalho na campanha. Na ação, o Ministério Público do Estado solicitou a condenação dos três réus de forma igualitária, uma vez que o magistrado de Primeira Instância condenou apenas Bosaipo e a servidora.
 
 
O desembargador Márcio Vidal, avaliou que a conduta do servidor público e do agente político configurou ato de improbidade administrativa. Para o magistrado, a condenação é medida impositiva com condenação descritas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
 
 
“Uma vez confirmada a constitucionalidade formal da Lei de Improbidade Administrativa, por julgamento da ADI 4295, não se faz prudente postergar a análise de ações em que se apure ato ímprobo, sobretudo diante do iminente período eleitoral, bem como dos anseios da sociedade por uma resposta rápida acerca da conduta dos gestores da res pública. O juiz, em razão do princípio iura novit cura, pode chegar a tipologia diversa da declinada na inicial e aplicar as penas que considerar mais adequadas ao caso concreto, desde que mantenha correlação com os fatos narrados na causa”, apontou em sua decisão, que foi seguida pela maioria dos desembargadores", diz trecho da decisão.
 
 
Os magistrados da câmara mantiveram, em parte, a decisão do magistrado de Primeira Instância – ao condenar o ex-parlamentar e a servidora – mas expandiu a condenação ao prefeito também. Segundo eles, pelos fundamentos delineados, as preliminares suscitadas devem ser rejeitadas e negaram provimento aos recursos interpostos por Humberto de Melo Bosaipo e Tereza do Socorro Nunes Alves Pereira.
 
 
"Provejo o apelo interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso para condenar Juracy Morais de Aquino pela prática de improbidade administrativa, na forma prevista pelo artigo 10, inciso XIII, da LIA. Por fim, julgo prejudicado o reexame necessário da sentença”, concluiu.

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