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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 15:40 - A | A

13 de Setembro de 2024, 15h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / 26 ANOS DEPOIS

Bosaipo e mais dois são condenados a devolver mais de R$ 5,1 milhões por desvios na AL

Condenações tiveram como base a delação premiada de José Geraldo Riva, que confirmou a atividade do esquema de pagamentos a empresas "fantasmas", entre os anos de 1998 e 2002

Ari Miranda
Única News



Em decisões publicadas nesta quinta-feira (12), assinadas pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor público Guilherme da Costa Garcia, foram condenados a devolver mais de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, por envolvimento em um esquema de desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio da criação de empresas “fantasmas”.

Além de Bosaipo e Humberto, o contador José Quirino Pereira também foi condenado em um dos processos. Somados, os valores das três condenações ultrapassam os R$ 5,1 milhões.

A primeira ação investigou a emissão de 42 cheques da AL em favor da empresa M.J.K. Comércio e Representações Ltda, que juntos somaram R$ 2.103.271,48. Já a segunda versa sobre o pagamento de 25 cheques para a empresa Ledis Araújo Taxi Aéreo.

Segundo os autos, Guilherme Garcia, na época dos fatos, era o responsável pelo setor de finanças da ALMT, sendo ele a pessoa que autorizou os pagamentos dos cheques emitidos em nome da empresa M.J.K. Comércio e Representações Ltda, destacando ainda em depoimento que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias era uma prática “comum” dentro do Parlamento Estadual, “para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo. Menciona ainda, que esses desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015”.

Bosaipo chegou a pedir a nulidade do inquérito civil do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que sustentou a ação inicial. Segundo o ex-parlamentar, a investigação foi instaurada em 2004, quase quatro anos antes de o caso ir parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o que seria contra o prazo estabelecido pelo Conselho Superior do Ministério Público (CNMP).

Contudo, o pedido foi rejeitado pela Justiça, após a delação do ex-deputado e ex-presidente da Casa de Leis, José Geraldo Riva, que confirmou ter “capitaneado” o esquema junto com Bosaipo, que à época era 1º secretário da Casa de Leis, ser utilizada para corroborar as outras provas produzidas nos autos.

Em depoimento, Riva delatou que os desvios, cometidos entre os anos de 1998 e 2002, mantinham um esquema de pagamento de propinas a outros deputados da Casa, ressaltando ainda que os serviços ora contratados pela AL das empresas "fantasmas" nunca foram entregues.

Diante dos fatos, Célia Vidotti concluiu que não há o que se falar em relação à conduta culposa, desídia ou falta de atenção de Bosaipo no cometimento dos delitos em questão.

“(...) ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua “atribuição”, concorreram para efetuar os pagamentos de serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de um procedimento, apenas para dar aparência de legalidade aos atos”, destacou.

Além disso, a magistrada lembrou que a Empresa M. J. K foi criada em 1998, época apontada por Riva em que o esquema começou, deixando claro que a empresa de fachada foi estabelecida unicamente para movimentar o esquema.

“Observa-se que a empresa possuía o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (...) com a data de cadastramento na Sefaz, em 18/12/1998 (...), entretanto, no dia 01/06/1999, com apenas seis (06) meses da sua abertura regular, foi emitido o cheque (...) nominal em seu favor (...), demonstrando que foi criada somente para receber os pagamentos indevidos, mediante os desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso” apontou Vidotti.

No mérito, Bosaipo ainda alegou que não tinha como função inspecionar pessoalmente cada uma das fases das licitações fraudulentas, mas apenas de verificar se todas as fases legais foram cumpridas.

“Assim, diante da clareza dos elementos de prova documental, em somatório com a colaboração premiada, pode-se concluir que os requeridos efetivamente causaram prejuízo ao erário”, decidiu.

A magistrada reconheceu a participação de José Riva no crime de improbidade, porém não o condenou. Isso porque em sua delação, ele se comprometeu a fazer uma reparação ao erário público.

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