Luana Valentim e Marisa Batalha
Foto: (Facebook)

O presidente regional do PSD, Carlos Fávaro – que acabou ficando em 3º lugar na disputa pelo Senado – e seus suplentes, Geraldo Macedo e José Lacerda entraram com uma ação de investigação judicial eleitoral contra a senadora eleita, Selma Arruda (PSL), acusada de abuso de poder econômico e político, caixa 2, além do uso indevido dos meios de comunicação social.
Eles ainda pediram que Selma e seus suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana sejam condenados.
Os autores da ação chegaram a pedir a quebra de sigilo bancário da senadora e de seus suplentes, assim como da empresa Genius Publicidade – responsável pelo marketing da juíza desde a pré-campanha – do período de 1º de março a 07 de outubro de 2018.
Fávaro alega que a medida é necessária para esclarecer a fonte dos recursos utilizados entre a pré-campanha e na própria campanha, pois há gastos em desconformidade ao que foi declarado junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
“ [...] No caso em comento, e como afirmado, a ofensa ao art. 30-A é, igualmente, estreme de dúvidas. De fato, Selma e seus suplentes, ao anteciparem vultosas quantias na fase de pré-campanha, tentaram impedir a efetiva fiscalização por parte da Justiça Eleitoral quando do exame de suas contas. [...] Houve, assim, uma tentativa espúria de ludibriar o sistema de controle dos gastos de campanhas da Justiça Eleitoral por parte de Selma e de seus suplentes, na medida em que efetuaram parcela significativa de valores à empresa que prestou os serviços de publicidade e de marketing, o que caracteriza a prática do ilícito do art. 30-A [...]”, diz um trecho da ação.
Conforme a AIJE, Selma contratou no dia 09 de abril – data de pré-campanha – os serviços da Genius Publicidade para prestar serviços de propaganda, marketing e publicidade no valor de R$ 1,882 milhão.
O valor foi pago com uma entrada de R$ 450 mil dividida em três parcelas de R$ 150 mil, a primeira no dia 10 de abril, a segunda no dia 05 de maio e a terceira no dia 20 de maio. No dia 10 de junho foi pago a quantia de R$ 432 mil, em 1º de julho foram R$ 350 mil, 20 de julho R$ 350 mil, no dia 15 de agosto foram R$ 300 mil.
“[...] Assim ficou acertado que 85% (oitenta e cinco por cento) do valor atribuído para o serviço da campanha eleitoral dos Réus, seria quitado antes do período autorizado pela legislação; 15% (quinze por cento) do valor atribuído para o serviço da campanha eleitoral dos Réus, seria quitado no período próprio para efetuar despesas dessa natureza [...]”, diz trecho da ação.
Segundo a ação, ‘tal expediente, além de antirrepublicano, consubstancia verdadeiro deboche, acinte e desrespeito à legislação eleitoral, à Justiça Eleitoral e aos demais candidatos’. Pois Selma teria cometido a prática abusiva ao efetuar o pagamento de R$ 450 mil em cheques em época de pré-campanha, período vedado.
Além do fato de que um cheque no valor de R$ 150 mil foi pago no dia 07 de agosto pelo seu primeiro suplente, Gilberto Possamai, sendo que o montante não teria sido informado na prestação de contas de campanha de Selma, o que configura violação ao §2º do art. 30-A da Lei 9.504/97. 6.2.9.
“[...] Com efeito, o valor total pago foi de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), assim distribuídos: (i) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) pagos no período de pré-campanha (cheques da Sra. Selma Arruda - pessoa física), (ii) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pagos no período de campanha pelo primeiro suplente Gilberto Possamai, diretamente à contratada Genius AT WORK (cheque do Sr. Gilberto Possamai - pessoa física), (iii) R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil) também durante a campanha (NF 1461 – anexo), bem como (iv) R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente à Nota Fiscal 1489 [...]”.
Fávaro destacou que as suspeitas de que Selma teria feito caixa 2 na campanha, só demonstram a “ponta do iceberg da ilicitude”, na medida em que se descortina e torna visível apenas e tão somente uma pequena fração dos valores (excessivos) que circularam “por fora” da campanha eleitoral, a caracterizar o ilícito do art. 30-A, da Lei das Eleições.
Ele ressaltou que o TRE não pode deixar de puni-la por isso, pois a sociedade civil exige ética e probidade na gestão da coisa pública, ciente de que a corrupção e a confusão perene entre público e privado são as maiores travas para o avanço e o progresso do país.
“[...] A candidata Selma violou, a um só tempo, todos esses pressupostos para uma investidura válida no mandato de Senador da República. Enquanto ex-magistrada, era exigida uma conduta proba e ética na disputa eleitoral [...]”, frisou.
Outro ponto que Fávaro destacou foi a incoerência dos valores informados por Selma como patrimônio financeiro com os indícios de gastos feitos na pré-campanha. Onde, segundo ele, a ela informou ter o total de bens de R$ 287.163,13 mil, mas teria gasto R$ 550 mil, o que seria incompatível diante dos seus recursos financeiros.
Comparação com Bolsonaro
No processo, Fávaro também criticou os custos vultuosos da campanha de Selma, somente com serviços de marketing. “É de se questionar: é razoável supor que os pré-candidatos médios ao Senado Federal pelo Estado do Mato Grosso, ou de qualquer unidade da Federação, despendam em torno de um milhão e meio de reais em serviços na fase de pré-campanha? Isso é um valor a ser considerado para fins de pré-candidato médio, nos termos do precedente de Várzea Paulista? A resposta é desenganadamente negativa”.
Dando embasamento a acusação, Fávaro comparou os gastos da magistrada com o do candidato eleito à presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), que declarou R$ 1,7 milhões usados nos dois turnos.
“ [...] Quando comparada com a campanha presidencial do candidato da grei partidária de Selma, verifica-se que Jair Bolsonaro teve despesa total (locação de veículo e hospedagem, passagens aéreas, consultoria jurídica e contábil, marketing, gráfica, etc.) declarada no valor de R$ 1.721.537,42 (um milhão, setecentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) - consulta realizada em 28/10/2018. Essas despesas, todavia, incluem custos do segundo turno das eleições presidenciais [...]”.
Ele ainda frisou que no caso presente, os gastos referem-se apenas e tão só às despesas de marketing de campanha de Selma, absolutamente desproporcionais e desarrazoados, porquanto ultrapassam, em muito, o custo total de uma campanha presidencial.
Aposentadoria
Fávaro ainda disse que outra prática abusiva praticada por Selma, foi o seu processo de aposentadoria da magistratura. Ele explicou na ação que a senadora eleita usou de uma decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos, para se desincompatibilizar do cargo de juíza e entrar oficialmente na política.
Segundo o social democrata, a irregularidade está no fato que o Pleno do TJ somente confirmou a aposentadoria após cinco dias do prazo final para que ela fizesse a desincompatibilização.
“[...] Com o despacho monocrático em mãos e ainda que sabidamente fosse atribuição do Tribunal Pleno para tal homologação, o que somente ocorreu, repisa-se, no dia 12.04.2018, quando a Representada formalizou, de forma canhestra, sua filiação ao Partido Social Liberal – PSL no dia 05.04.2018 em nítida burla ao procedimento de registro de candidatura [...]”, completou.
Além de considerar a atitude da adversária como “má-fé”, Fávaro ainda relatou que a investigação que tramitava no TJ contra Selma, por suposto desvio de ética.
“[...] Destaque-se que a má-fé de se utilizar do despacho monocrático para comprovar sua desincompatibilização da magistratura antes da conclusão final do Tribunal Pleno se torna ainda mais evidente quando revelado que, no seu processo de aposentadoria, foi debatida eventual incidência do artigo 27 da Resolução n. 135 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou o cumprimento da penalidade. No caso, a então magistrada respondia ao processo de Sindicância n. 2/2017, o qual foi arquivado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Por maioria – somente no dia 10.05.2018 [...]”.
Conforme o processo, Fávaro também relatou o pagamento de R$ 30.999 mil, referente ao auxílio moradia, auxílio alimentação e férias, pagos pelo TJ indevidamente para a magistrada, devido a aposentadoria.
O Tribunal chegou a relatar o erro e pediu a restituição. Selma negou devolver os valores, alegando que recebeu de boa fé e que a devolução causaria prejuízo à sua família.
Fávaro acredita que Selma possa ter utilizado dos recursos para custear os vários cheques supostamente emitidos para pagar contas da pré-campanha.
“[...] A contradição é hialina: a Representada alegou perante ao TJ/MT não ter condições de ressarcir os cofres do Judiciário, mas, no mesmo período, efetuara pagamentos com valores muito superiores ao requisitado pelo Tribunal de Justiça [...] A conclusão é inescapável: os recursos auferidos indevidamente destinaram-se ao custeio da campanha de Selma e de seus suplentes ao Senado [...]”, acusou.
Selma já responde a uma ação no TRE pelos mesmos fatos e acusações. Ela também é alvo de uma ação monitória movida pelo dono da Genius, por não ter pagado o restante do valor acertado pelos serviços de propaganda, marketing e publicidade realizados.
Escolha da suplência
Há ainda outra pendenga que pode pesar contra a nova senadora, a questão da sua segunda suplente Clérie Fabiana, sua ex-assessora e igualmente do PSL que foi escolhida pela comissão deliberativa do PSL e não pela coligação.
O argumento foi de que o PSDB, equivocadamente, teria deliberado que a escolha seria competência do partido (PSL), supostamente batendo de frente contra as regras eleitorais, que exige que o nome seja escolhido pela coligação, na época, ainda atrelada à coligação Segue em Frente MT, liderada pelo governador tucano, Pedro Taques, derrotado na urnas pelo democrata Mauro Mendes.
Segundo a ata do PSDB, foi deliberado que o primeiro e segundo suplentes seriam indicados dentre os filiados dos partidos.
Prova disto que após a Secretaria Judiciária lançar aos autos que a escolha da suplente não foi feita na convenção do partido, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Clérie, “bem como da chapa majoritária, como um todo, por ser indivisível”. (Com decisão abaixo do link do site juridico ponto na curva)
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