Única News
Da redação
O fundador da empresa que comercializa chocolate em todo o país, "Cacau Show", Alexandre Costa, comentou, durante entrevista à Jovem Pan de São Paulo, a mudança estadual do Governo de Mato Grosso sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na entrevista, ele pontua como um exemplo de desburocratização, a decisão do Governo em transformar diversas regras de tributação na cobrança de apenas um percentual. Costa chega a comentar que o percentual seria de 42% para todos, no entanto, a porcentagem correta para o setor de produtos alimentícios é de 45,52%.
Conforme o empresário, o Brasil precisa caminhar rumo à simplificação. Ele ainda exemplifica que no Brasil são necessárias sete pessoas em um departamento fiscal, enquanto nos Estados Unidos se utiliza apenas uma. A diferença, segundo Alexandre Costa, se deve por conta da complexidade dos procedimentos empresariais e burocracia estatal.
“Acho que o Brasil tem um problema de burocracia. Não tenho nenhum problema em pagar imposto, se não usarem bem em Brasília, é outro problema que a gente tem que votar e resolver, e acho que está caminhando, não do jeito que a gente gosta, mas está caminhando. E o Governo de Mato Grosso tomou uma decisão muito bacana, porque tem um monte de tributação de ICMS, e agora é o mesmo para todo mundo de MVA (Margem de Valor Agregado )”, afirma.
A empresa possui cerca de 2 mil funcionários da indústria de chocolate e 10 mil pessoas trabalhando nas lojas franqueadas.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou a proposta do governador Mauro Mendes (DEM) que altera a cobrança do ICMS com base na Margem de Valor Agregado (MVA), que começou a valer desde essa quarta-feira, 1º de janeiro.
Segundo o Executivo, as mudanças propostas é para evitar diversos regimes, com vários percentuais de benefícios e contrapartidas. Sendo assim, o imposto será cobrado por produto e não mais pelo regime de Estimativa Simplificado.
A MVA é uma porcentagem determinada pelo Fisco Estadual para base de cálculo do ICMS e deverá ser utilizada nas operações realizadas a partir de janeiro de 2020. O percentual de cada categoria consta na Portaria nº 195, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 02 de dezembro.
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