23 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 18:05 - A | A

23 de Junho de 2025, 18h:05 - A | A

JUDICIÁRIO / 8 DE JANEIRO

Ex-presidente de bairro cuiabano é condenado a 14 anos de prisão por invasão aos poderes

A sentença foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e inclui quatro crimes

Letícia Corrêa
Única News



José Carlos da Silva, ex-presidente do bairro Renascer, em Cuiabá, foi condenado a 14 anos de prisão por envolvimento nas inva~soes aos poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A sentença foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e inclui quatro crimes: tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além da condenação, o ministro revogou a prisão preventiva do mato-grossense. Por decisão judicial, José Carlos poderá cumprir a pena inicialmente em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica e outras restrições, até que o processo transite em julgado.

A defesa do réu, alegando problemas de saúde — incluindo uma doença na próstata com tratamento há 12 anos —, havia solicitado que a pena fosse integralmente cumprida em regime semiaberto. Moraes acolheu parcialmente o pedido, considerando o tempo já cumprido em prisão e as condições pessoais do condenado.

Condições para o regime domiciliar:

  1. Monitoramento eletrônico: José Carlos deverá usar tornozeleira eletrônica. Relatórios semanais de monitoramento serão enviados pela Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso ao STF.

  2. Proibição de redes sociais: Ele está impedido de usar redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

  3. Proibição de contato com outros réus: Não poderá se comunicar com os demais envolvidos nos atos de 8 de janeiro, por nenhum meio.

  4. Proibição de entrevistas: Está vedada a concessão de entrevistas a veículos de comunicação, salvo autorização expressa do STF.

  5. Visitas restritas: As visitas em sua residência estão limitadas a advogados, pais, irmãos e outras pessoas previamente autorizadas pela Justiça.

A decisão ainda prevê que, em caso de descumprimento de qualquer uma das regras, José Carlos perderá o benefício da prisão domiciliar e poderá ter a pena remanescente cumprida em regime fechado.

José Carlos, que já foi candidato a vereador em Cuiabá nos anos de 2016 e 2020, foi identificado por meio de denúncia anônima como um dos participantes dos atos golpistas. Após os eventos de janeiro, ele também foi destituído da presidência da associação de moradores do bairro Renascer.

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