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POLÍTICA Terça-feira, 26 de Julho de 2016, 09:04 - A | A

26 de Julho de 2016, 09h:04 - A | A

POLÍTICA / FALTA DE PAGAMENTO

Juiz bloqueia as contas do PSD por dívida de R$ 581 mil

Gazeta



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Por dívidas de campanha não quitadas relativas ao pleito de 2014, o Partido Social Democrático (PSD) teve as contas bloqueadas em até R$ 581, 7 mil por decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. O magistrado acatou um pedido da Gráfica Millenium que prestou serviços para a legenda e não recebeu até o presente momento.

 

Em 2014, a sigla era comandada pelo ex-deputado estadual José Riva que lançou seu nome para disputar o governo do Estado, mas teve o registro de candidatura indeferido e foi substituído pela esposa Janete Riva que terminou a disputa em terceiro lugar com 9,92% dos votos válidos (144.440 votos). Hoje, o PSD está sob o comando do vice-governador Carlos Fávaro que assumiu a legenda em setembro de 2015 e a trouxe para a base governista para integrar o quadro de apoiadores do governador Pedro Taques (PSDB).

 

A ação monitória foi protocolada pela Gráfica Millenium no dia 13 deste mês. A empresa informa que é credora do do PSD da importância de R$ 581.749,00, relativos a serviços gráficos realizados, consistentes na confecção de materiais de campanha eleitoral para eleição do ano de 2014.

 

Diante do longo tempo de inadimplemento, a empresa efetivou notificação extrajudicial pleiteando o pagamento, mas o partido permaneceu inerte. Dessa forma, a Gráfica requereu ao Judiciário a concessão da tutela cautelar para bloquear as contas correntes do partido, doações e demais verbas recebidas pela sigla até o valor total atualizado da ação, transferindo-se o valor para conta judicial. Pediu ainda que seja requisitado junto a Justiça Eleitoral cópia da prestação de contas do PSD das eleições do ano de 2014, que constam os débitos relacionados na presente ação.

 

Para o juiz Yale Sabo, nos autos estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar pleiteada (tutela antecipada). Destacou a presença concreta do perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, uma vez “que apenas em ano eleitoral os partidos disponibilizam receita para o pagamento de suas dívidas”.

 

“No caso dos autos, a probabilidade do direito da parte Autora está demonstrada, principalmente por meio dos documentos de fls. 18/118 consubstanciados nas notas fiscais de serviços, bem como nos termos de anuência em que a Requerida se compromete a pagar as referidas notas fiscais, mas que, desde 2014, não o fez, corroborando com o alegado na inicial”, diz trecho da decisão proferida na última sexta-feira (22).

 

Conforme o magistrado, em caso de sucesso no bloqueio dos valores a quantia deverá ser transferida para a Conta Única. Após, isso, o réu será será notificado e terá prazo de 5 dias para apresentar embargos à ação.

 

Se não houver dinheiro nas contas do PSD, o magistrado determinou que seja expedido mandado para determinar que a sigla pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ficando a parte ré isenta do pagamento das custas processuais.

 

“Defiro, ainda, o pedido para requisitar junto a Justiça Eleitoral cópia da prestação de contas do PSD das eleições do ano de 2014, que constam os débitos relacionados nestes autos, expedindo-se o necessário”, despachou Sabo Mendes.

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