Por: Karollen Nadeska
Reprodução / Internet

O juiz federal, Ciro de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, negou ao Consórcio VLT, o pedido de liberação de R$ 20 milhões por parte do Governo do Estado. Em trecho do processo, o magistrado afirma que o pagamento em questão, “deve ser reivindicado em ação própria, condizente com a pretensão de execução e cobrança das condições contratuais estabelecidas pelas partes”. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12).
Conforme o documento, a quantia seria usada para quitar “valores pertinentes a medições apuradas nos meses de outubro a novembro/2014”.
Embora o juiz tenha negado o recurso à empreiteira que é formada por empresas de engenharia e construções, afirma que o montante requerido, é necessário para a manutenção dos canteiros de obras e dos 40 vagões, que não estão em funcionamento – localizados em frente do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.
Disse ainda que “representa algo plausível e justificável, uma vez que se trata de parcela da obra já pretensamente executada pelo Consórcio VLT Cuiabá, devidamente medida e aprovada pelo contratante”.
Entretanto, para o magistrado, “por outro lado, há de se registrar que a decisão, tomada juntamente com o estudo elaborado pela empresa KGM, tem força cogente e obrigatória, não se tratando de medida que possa ser cumprida a qualquer tempo e modo, quando na verdade já deveria ter sido observada dentro do prazo fixado, ou seja, 5 dias, após o requerente (24/06)2016)”.
Para completar, Ciro reiterou a manifestação dos contratantes sobre a possibilidade de entabulação e considerou como imprescindível a manifestação das partes sobre o andamento das negociações travadas até o momento.
Descumprimento
Consta ainda na decisão, que o Estado deverá juntar o estudo elaborado pela KGM, ao processo que trata da obra, uma vez que “o produto encaminhado tem força cogente e obrigatória”.
Segundo o Estado, a relatório não havia sido anexado, porque documentação não chegou na Procuradoria Geral do Estado.
Para Arapiraca, a conduta do Governo configurou descumprimento de sua decisão anterior, uma vez que determinação judicial não pode ser cumprida “a tempo e modo” do Estado.
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