Da Redação
Reprodução

O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Emerson Luis Pereira Cajango, negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá, para que o Governo do Estado entregue com urgência o prédio que abriga a sede da Secretaria de Estado de Cultura. A decisão é do dia 31 de outubro.
O imóvel fica instalado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.
Conforme o documento, a prefeitura entrou com uma ação reivindicatória com pedido de tutela para que a Justiça determinasse que o prédio fosse devolvido.
Em sua defesa, o município pontuou que no dia 21 de março de 1995, teria firmado acordo de comodato com o Sebrae-MT e nisso cedeu o prédio gratuitamente pelo prazo de 20 anos.
“O comodatário permitiu que se instalasse no prédio com anuência da Prefeitura, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa)”, disse.
Mas, com a extinção da Secopa, o Estado solicitou a cessão para a Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT). No entanto, a Prefeitura falou que mesmo sem concordar que o Sebrae entregasse o prédio, o Estado tomou posse por si próprio do prédio.
A briga para recuperar o edifício de modo amigável está desde 2015. Mas, como não foi possível a Prefeitura decidiu entrar com a ação.
Em sua decisão, o juiz avaliou que os argumentos apresentados pela Prefeitura não se mostraram suficientes para comprovar que o Município tem direito à posse.
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