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POLÍTICA Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 09:54 - A | A

26 de Setembro de 2018, 09h:54 - A | A

POLÍTICA / SEGUNDO REGRAS ELEITORAIS

Justiça indefere e Clérie está fora da 2ª suplência de Selma

Da Redação



Foto: (Reprodução/Web)

Selma

 

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, Ulisses Rabaneda dos Santos votou pelo indeferimento do processo do registro de candidatura de Clérie Fabiana Mendes, 2ª suplente da candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL).

 

 

A ação foi registrada no início desta semana, durante a sessão do Pleno, o magistrado alegou que Clérie não teria sido escolhida em convenção da coligação, o que não estaria de acordo com as regras eleitorais e não há candidatura a ser substituída.



O magistrado ainda afirmou que esta escolha não possui qualquer relevância jurídica e sugeriu que a ação foi intencional. “Não por coincidência, Clérie, funcionária do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi assessora de Selma quando esta exercia sua função como juíza de direito. O que sugere ter havido deliberada intenção de retirar a escolha dos convencionais, para que a comissão executiva pudesse selecionar quem agradasse a titular [Selma]”.


Ainda durante a sessão, a juíza Vanessa Curti votou apenas pelo indeferimento do registro de candidatura de Clérie, mas não da chapa toda se baseando no artigo 13 da Lei Eleitoral que garante ao partido ou a coligação substituir o candidato que teve seu registro indeferido após o término do prazo.

 

Para a juíza, seria possível substituir Clérie e assim evitar o indeferimento de toda a chapa. No entanto, Rabaneda entende que houve omissão por parte da coligação e “diante desta inércia o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual a rigor pertence ao consórcio”.



Sendo assim, de acordo com o ponto defendido pelo relator, o indeferimento da candidatura da 2ª suplente. No entanto, houve pedido de vistas e a pauta só deve ser julgada agora nesta quinta-feira (27).

 


Entenda o caso



Clérie foi escolhida pela comissão deliberativa do PSL e não pela coligação –  de acordo com a Lei Eleitoral – e o argumento foi de que o PSDB, equivocadamente, teria deliberado que a escolha seria competência do partido (PSL).

 

Após a Secretaria Judiciária lançar aos autos que a escolha da suplente não foi feita na convenção do partido, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Clérie, “bem como da chapa majoritária respectiva”.



Segundo a ata do PSDB, foi deliberado que o primeiro e segundo suplentes seriam indicados dentre os filiados dos partidos. 

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