Cuiabá, 27 de Maio de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 02 de Maio de 2022, 18:01 - A | A

02 de Maio de 2022, 18h:01 - A | A

POLÍTICA / A PRINCÍPIO ERA DE REPÚDIO

Membros do PT constroem nota de “solidariedade” pela desfiliação de atriz pornô; Edna diz que discussão “já foi longe demais”

Marcella Magalhães
Única News



Militantes do Partido dos Trabalhadores (PT) estão construindo uma nota de solidariedade com relação a suspensão da filiação da atriz pornô mato-grossense Esther Caroline Perralto, a ‘Tigresa Vip’. Membros do partido afirmam que a nota não faz nenhum ataque à sigla; e assim que estiver concluída será encaminhada a Executiva do partido, ainda nesta segunda-feira (02).

O documento original vazou para a imprensa e trazia uma linha de repúdio ao partido pela suspensão da filiação da ‘Tigresa’, situação que vem causando polêmica dentro e fora da agremiação.

A vereadora Edna Sampaio (PT), afirmou ao Única News, nesta tarde de segunda-feira (02), que esse debate não passou pelo diretório e muito menos foi ele quem deliberou, que essa discussão “já foi longe demais” e que as coisas devem ser colocadas em seu devido lugar. Edna não tinha assinado a primeira versão do abaixo assinado, que constavam 54 assinaturas, entre elas dos advogados Paulo Lemos e Julier Sebastião, que fazem a defesa de Ester.

“Esse é um debate interno no partido, eu não vou assinar nenhuma moção de repúdio contra o diretório, porque eu sou membro do diretório, porque esta discussão não passou por ele, não foi o diretório que deliberou a respeito disso [desfiliação da Eshter] e a gente deve colocar as coisas em seu devido lugar, acho que já foi longe demais esse debate, esse conflito envolve o Partido dos Trabalhadores e que na minha opinião, se continuar desse jeito só vai acirrar o antipetismo, a política do ódio, que não é bom para ninguém, não é bom para PT não é bom para nenhuma pessoa que luta contra democracia, não faz bem para nossa luta, não faz bem para nossas posições políticas, sejam quais forem elas”, afirmou a parlamentar.

Edna ainda enfatizou que a decisão foi tomada pelo presidente regional do PT, deputado federal Valdir Barranco, não foi a nível de diretório e que ela divergiu, mas que não fará ataques ao seu partido.

“Já disse sobre a minha posição, sobre a decisão que foi tomada que não foi a nível do diretório, não foi uma reunião, não foi uma pauta, e sim uma decisão que coube ao presidente do partido toma-la, e que eu posso divergir, mas em momento algum vou me servir para fazer ataques ao meu partido ou a uma liderança. Esse é um partido que construímos com muita luta e com muito esforço”, disse.

Sampaio ainda pontuou que é defensora da filiação da Esther e vai continuar fazendo a sua defesa, como faria de qualquer pessoa, que seja um trabalhador.

“O PT é feito de seres humanos como todos nós, que corre o risco de errar e não é por isso que vamos forçar a barra aqui em Mato Grosso, para uma criminalização do PT. Para além da minha solidariedade com a Esther, eu manifesto minha solidariedade a companheira Rosa Neide, que teve seu áudio vazado, não merecia, porque foi uma reunião de grupo, ela é uma liderança muito importante e faz muito pelo nosso estado”, concluiu.

Veja na íntegra a 1ª versão da nota de repúdio que vazou para a imprensa:

"NOTA DE REPÚDIO” Ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores

Prezados senhores, Nós, abaixo assinados, filiados e filiadas ao Partido dos Trabalhadores, vimos, através desta, manifestar nossa indignação e nosso repúdio contra o ato (em tese) de não aceitação da Companheira Ester Caroline Pessato nas fileiras de nosso partido na condição de filiada.

A decisão deste Diretório tomou como base para sua negativa o trabalho realizado pela companheira por ser uma profissional do sexo, mesmo nosso Partido tendo como premissa o acolhimento, o respeito a sua opção de uso de seu corpo e de apoio à regulamentação da profissão, bandeiras políticas que o PT precisa se debruçar para debater, desvinculando-se de valores morais arcaicos e misóginos.

Esta bandeira histórica de regulamentação da profissão visa acabar com a escravidão a misoginia, e garante direitos duramente conquistados e violados por uma sociedade hipócrita que coloca as mulheres em situação maior de vulnerabilidade. Isso não poderia ter de maneira alguma acontecido, ainda mais no PT, que foi criado justamente para acolher também os discriminados e marginalizados!

Quando uma companheira como a Ester, que vem das classes populares que o Partido pretende representar, vem se juntar a nós na luta dos trabalhadores, deveríamos acolhê-la, e não discriminá-la! Salientamos ainda que o ato de desfiliação da Companheira Ester não foi realizado dentro do princípio do contraditório e ampla defesa, sendo a atitude um ato de grave violação da Democracia e dos Estatutos Partidários, em que pelo menos 5 (cinco) pontos indicam as graves violações cometidas:

Primeiro - Ester se submeteu à filiação pela plataforma online oficial do PT, inclusive recebendo ao final sua Carteira Partidária, com o número de inscrição de filiação adquirida e aperfeiçoada, sem nenhuma impugnação no trâmite do processo, configurando um ato jurídico perfeito, fazendo da filiação de Ester um direito adquirido. Se ocorreram problemas depois, foram de responsabilidade interna do Partido e Ester não pode ser prejudicada por eventuais falhas que não cabem ser imputadas a ela;

Segundo - A transferência de domicílio eleitoral dentro do prazo da Justiça Eleitoral, entre municípios do mesmo estado (Mato Grosso), em nada restringe condições de elegibilidade ou incide em causa de inelegibilidade, porque não se trata de pleito municipal, mas estadual;

Terceiro - Os dirigentes municipais do local de residência de Ester sabiam, sim, de sua filiação, como comprovam áudios que já estão em mãos da defesa de Ester;

Quarto - A exclusão de Ester ocorreu sem instauração de processo ético-disciplinar, sem direito de ampla defesa, decidida em uma reunião informal, sem convocação prévia com descrição de pauta, negando os direitos e garantias constitucionais do devido processo legal, garantindo o contraditório e ampla defesa;
Quinto - A maioria formada dos dirigentes que votaram favoráveis à exclusão de Ester tem relação de mando e obediência, visto as relações de mandatários do partido e assessores seus, entre mais da metade dos votantes, neste caso. Um ponto extra que causa estranheza é que a suspensão da filiação de Ester se deu após a divulgação de uma reunião de filiados do PT na CUT-MT, onde Ester se apresentou como filiada do PT e, eventualmente, no futuro, como pré-candidata, representando o Partido.
Portanto, pelo acima apresentado, não reconhecemos o ato de desfiliação de Ester como resolução válida, pois não houve convocação e a decisão se deu por consulta em grupos de aplicativos de mensagem. Além de não abrir o direito ao contraditório, não se trata de uma decisão baseada em "sim" ou "não", faltando ao Diretório um debate mais aprofundado em plenária, com participação ampla, de mais filiados, conscientes da situação em todas as suas vertentes.

Mesmo sabendo que o voto é restrito aos membros deste Diretório, o jogo democrático histórico de nosso Partido garante o direito à voz e o debate entre os filiados para subsidiar os membros nas tomadas de decisões. Salientamos que, em que pese o fato de que a Companheira Ester esteja buscando sua filiação somente agora, ela sempre teve a clareza de que lado está na história, sempre foi petista de coração e nunca titubeou em defender o Partido dos Trabalhadores e o Companheiro Lula, frente às injustiças e arbitrariedades que estes sofreram e ainda sofrem.

Assim sendo, exigimos a anulação do referido ato, garantindo o direito da Companheira Ester de fazer parte de nosso quadro partidário. Abaixo a misoginia, a discriminação e o racismo!Por um PT verdadeiramente Democrático e Socialista!

Assinam este Manifesto os seguintes filiados e membros dos setoriais: Mato Grosso, 1° de maio de 2022."
Clóvis Arantes; Vera Lúcia Bertoline; Girlene Ramos; Aparício Valeriano Siqueira; Thiago Oliveira; Magda Victor de Matos; Otto Ten Caten; Antônia Marta da Rocha; Irineu Marcelo da Silva Júnior (CNF 7265769); Eduardo Alves de Oliveira; Janete Fátima Corrêa; Elisângela Manvailler Teixeira Catão; Adriano Nunes Damasceno; Washington Rodrigues Catão; Michael Douglas Pessato; Benedito Nunes da Silva; Taise Fernanda Feiten; Theresa Ribeiro de Oliveira; Genilda Silva dos Santos; Neicimar Celestino Coelho; Rúbia Cristina de Jesus Silva; Denísio Araújo Filho (CNF 2657704); Paulo Tavares Mariante, (CNF 171850 PT Campinas, SP); Genecília Aparecida; de Ataídes Lacerda; Antônio Peres Pacheco; Jerry Alexandre de Oliveira; Julier Sebastião da Silva; Paulo Lemos; Telma Regina Oliveira Peres; Adriano da Silva Plácido; Juscileide Maria Kliemaschewsk Rondon; Edivan da Silva Campos; Orlando Lino de Souza; Firmo Vieira Azevedo; Pedro Henrique Pereira Maierhofer; Maria Auxiliadora Nunes do Nascimento Fagundes; Milena Seze Pessatto; Anicésio Gomes da Silva Neto; Irenilda Almeida da Silva; Carlos Lopes; Jacilda Pinho; Kauany Noelle Ewald; Jairo Antônio de Lira; Sônia Solange Gomes de Moraes; João Rodrigues Apolinário; Luzia Machado de Melo; Sebastião Mendes de Arruda; Erick da Silva Gonçalves; Eduarda Wildner; Renato Fernandes; Veracy Tizziani; Maria Ângela Conceição Martins; Paulo José Lopes de Oliveira".

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