Diego Frederici / Única News
(Foto: Reprodução)

A juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT, Selma Rosane Santos Arruda, negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), e dos ex-secretários adjuntos de administração, Silvio César Corrêa Araújo e José de Jesus Nunes Cordeiro. A decisão é da última terça-feira (18).
Os três reeducandos foram presos na segunda fase da operação Sodoma, que investiga uma organização criminosa que lavava dinheiro com recursos provenientes de propinas.
Em sua defesa, o ex-governador afirma que a decisão que homologou parcialmente o termo de colaboração premiada do ex-secretário de administração (antiga SAD), Cesar Roberto Zilio, "afastaria a credibilidade das informações ali contidas". Segundo Silval, as declarações de Zilio teriam ensejado sua prisão.
Silvio Corrêa, por sua vez, alegou "a inexistência de riscos à integridade das vítimas", fato que afastaria sua periculosidade caso esteja em liberdade.
Já José Nunes Cordeira disse que "não ficou demonstrado nos autos teve qualquer vantagem financeira indevida", afirmando que ele "não é integrante da organização criminosa".
A magistrada afirmou que "a gravidade dos delitos que ora são imputados aos acusados é induvidosa". Segundo Selma Arruda, afirmando que o ex-governador repassava ordens de caráter intimidatório que executadas por Corrêa e Cordeiro.
Segundo o despacho, o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, também preso, afirmou que Silvio Corrêa e José Cordeira possuiam "vínculo muito forte", sendo que este último último tinha "livre acesso ao líder da organização, Silval Barbosa".
Ao final, Selma Arruda defendeu sua negação de revogar a prisão afirmando que "nenhuma outra medida cautelar é capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal".
A juíza afirmou ainda , "há fortes indícios" de que a organização criminosa ainda esteja em atuação.
Sodoma 2
A operação Sodoma 2 apura conduta dos membros da organização criminosa na utilização de recursos provenientes do pagamento de propina e lavagem de dinheiro. Os trabalhos são desdobramentos das investigações relacionadas à concessão fraudulenta de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.
As investigações apuraram que parte dos cheques repassados como pagamento de propina a servidores públicos foram utilizados para aquisição de um imóvel localizado na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.
A operação Sodoma 2 cumpriu no dia 11 de março deste ano 21 ordens judiciais decretadas pela Vara Especializada Contra o Crime Organizado, sendo 11 mandados de busca e apreensão, 5 mandados de prisão preventiva e 5 mandados de condução coercitiva.
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