Da Redação
(Foto: Reprodução AL/MT)

A assessoria jurídica do deputado estadual, Allan Kardec (PDT) explicou que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça em favor do também deputado Gilmar Fabris (PSD), não anula a sua diplomação em janeiro, pois os efeitos seriam somente para impedir que ele começasse a cumprir pena em caso de determinação judicial.
Na última quarta-feira (31), o ministro do STJ, Ribeiro Dantas decidiu liminarmente pela extinção da pena de 6 anos e 8 meses aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos autos de uma ação penal pelo crime de peculato ao desviar R$ 1,5 milhão na época em que presidia a Assembleia Legislativa, no dia 14 de junho deste ano.
No entanto, a assessoria de Allan esclareceu que a decisão do STJ não tira a condenação do social democrata, continuando então enquadrado na Lei Ficha Limpa.
“Analisamos a decisão e identificamos que a decisão do STJ somente impede que o Gilmar Fabris seja preso enquanto vigorar a decisão da liminar. Ela não suspende a condenação do deputado. Ou seja, o Allan Kardec continua no direito de ser diplomado para novo mandato”, informou a assessoria do parlamentar.
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Fabris e o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de registro. Nas eleições do dia 7 de outubro, o parlamentar recebeu 22.913 votos nas urnas. Agora o deputado aguarda o recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Enquanto isso, Allan acabou sendo favorecido por ser o próximo na lista de membros da coligação ‘Pra Mudar Mato Grosso’, na disputa a uma das vagas na AL. Ele foi escolhido para assumir o cargo por ter recebido 18.629 votos que lhe garantiram o nono lugar no grupo.
Allan disse que irá aguardar a decisão do mérito para se manifestar sobre o assunto. "Recebi a notícia nesta terça-feira (6), mas vou aguardar o julgamento de mérito do recurso interposto pela outra parte para avaliar com a minha assessoria para tomar as medidas cabíveis".
A equipe de Fabris chegou a divulgar uma nota afirmando que o ministro concedeu liminar favorável a ele, onde extinguia a punibilidade de 6 anos e 8 meses aplicada ao TJ. Em novo contato, nesta terça-feira (6), foi esclarecido que houve erro de informação. Ciente de que a decisão serve somente para suspender a execução da pena. A defesa do social democrata deve pedir retratação para que o processo seja verdadeiramente extinto.
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