07 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 18:35 - A | A

27 de Maio de 2024, 18h:35 - A | A

JUDICIÁRIO / “MENSALINHO” DA AL

Juíza nega condenação de ex-deputado e aponta “mera dedução” do MP em ação

Mesmo sendo filmado cobrando dinheiro do esquema, provas não foram suficientes para comprovar que Gilmar Fabris teria recebido a propina.

Ari Miranda
Única News



Em sentença publicada na manhã desta segunda-feira (27), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente um processo para condenar do ex-deputado estadual Gilmar Fabris, ao ressarcimento de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos por suposta atuação no “mensalinho”, esquema de corrupção e recebimento de propinas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O esquema ocorreu entre os anos de 2010 e 2014 na sede do Parlamento Estadual, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, que fazia o pagamento das propinas em troca de apoio na AL.

Apesar de ter sido flagrado em uma gravação de vídeo, feita secretamente dentro da Casa Legislativa, reclamando que não teria recebido a sua parcela de R$ 50 mil no dia da gravação, a juíza entendeu que não houve provas de que Fabris tenha voltado para receber o valor.

Diante disso, Célia Vidotti concluiu que a acusação foi baseada em meras presunções e deduções do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que não apresentou provas concretas de que o ex-deputado teria de fato participado do esquema.

“Apesar de na gravação ambiental o Silvio Correia mencionar que os valores seriam repassados ao requerido posteriormente, não há certeza no que concerne à materialidade de tal repasse, à periodicidade e ao intervalo de tempo, não se podendo obter uma prova conclusiva de prática de ato de improbidade administrativa pelo requerido”, citou a juíza na decisão.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada após o ex-governador Silval Barbosa revelar a existência do esquema de propina, criado para manter sua governabilidade. Os recursos eram desviados de programas do governo estadual, como o MT Integrado, para custear a fraude. Entre os parlamentares filmados recebendo a propina, estava Gilmar Fabris, que foi flagrado no vídeo, cobrando a suposta propina.

Para Vidotti, o MPE buscou a condenação do acusado sob o argumento de que, se outros parlamentares foram filmados recebendo o “benefício”, logo Fabris igualmente recebeu.

“Assim, considerando as filmagens apresentadas pelo requerente, não é possível reconhecer que o requerido, de fato, recebeu a suposta propina nos moldes que requerente afirma que ocorreu em relação aos demais deputados estaduais, que foram filmados por ocasião do recebimento desta propina”, destacou a magistrada.

Ainda na decisão, Vidotti destacou que o próprio Silval frisou, em depoimento, que não pagou e nem entregou dinheiro a Gilmar Fabris, que apenas foi citado por ter comparecido ao gabinete de Silvio.

“Cabe destacar que conquanto a admissão do processamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa exija tão somente a existência de indícios, a condenação nas sanções por ato de improbidade administrativa requer a prova cabal, concreta e idônea e, ainda exige o dolo, não bastando a existência de meros indícios e presunções”, enfatizou.

“A mera possibilidade do requerido integrar o referido esquema de compra de apoio político ao Governo Estadual, não é suficiente, para fins de improbidade administrativa”, pontuou a juíza.

 

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