Aline Almeida
Única News
Por meio de representação de natureza interna, com pedido de medida cautelar, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) identificou evidências de superfaturamento na medição dos serviços liquidados e pagos pela Prefeitura de Rondonópolis à Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale), num montante superior a R$ 20 milhões.
A Coopervale foi alvo de operação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), unidade de Rondonópolis (município distante a 216 km ao sul de Cuiabá). A operação “Esforço Comum” foi resultado de investigação instaurada para apurar a contratação da Coopervale para prestação de serviços terceirizados. As investigações revelaram que a cooperativa firmou contrato com diversos municípios mato-grossenses e estendeu sua atuação para outros estados da federação. Contudo, há indícios de que houve prévio ajuste para contratação da cooperativa, ao menos junto ao Município de Rondonópolis, que resultou no pagamento de mais de R$ 67 milhões pela prestação de serviços.
Na representação, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, por meio de julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira (20), determinou cautelarmente que a prefeitura adote imediatamente as medidas necessárias para regularizar os procedimentos de medição, liquidação e pagamento dos serviços prestados pela Coopervale, até o julgamento final do processo.
De acordo com a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT, autora da representação, além de não observar a unidade de medida e o critério de medição estabelecidos nos procedimentos de contratação dos serviços, a Coopervale calculou o valor dos serviços aplicando percentual sobre a remuneração bruta dos cooperados muito superior aos encontrados nas propostas de preços, configurando inobservância ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com a consequente majoração irregular dos preços dos serviços.
“A Secex assinalou que a análise realizada sobre os registros e sobre a documentação contábil da Coopervale revelou diversas circunstâncias que indicam a contabilização da saída de valores do patrimônio da cooperativa sem compatibilidade com suas reais operações, o que indica o superfaturamento de R$ 20,7 milhões, verificado nos pagamentos realizados pela PM de Rondonópolis à Coopervale no período de 2017 a 2020”, pontuou o relator.
Conforme a decisão, a Coopervale vem informando nas notas fiscais números divergentes das horas efetivamente trabalhadas, tendo sido simulados para amparar os valores medidos por ‘posto de serviço por mês’. “A respeito da medição pelo critério de ‘horas de serviço prestado’, esse Tribunal possui entendimento no sentido de que as liquidações e pagamentos de despesas devem considerar os valores e critérios definidos na licitação e no contrato, de modo que a contratação realizada pelo critério e ‘hora de serviço prestada’ não pode ser paga pelo critério de ‘posto de serviço por mês’”, sustentou o conselheiro interino.
Dentre as medidas a serem adotadas imediatamente pela administração municipal, exaradas na decisão, está a conferência dos dados dos serviços medidos, liquidados e pagos no mês anterior com as remunerações brutas informadas pela Coopervale, atesto e liquidação dos valores dos serviços medidos a partir das horas efetivamente trabalhadas pelos cooperados e tendo por base o preço unitário do item contratado cujas atribuições e remuneração sejam compatíveis com as do cooperado e exigência de planilhas detalhadas de medição dos serviços executados.
O relator determinou ainda a conversão da representação em tomada de contas, em razão da possível ocorrência de desfalque de dinheiro, bens ou valores públicos, e da não comprovação da aplicação dos recursos públicos e da possível prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte ou possa resultar em dano ao erário. (Com Assessoria)
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