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POLÍTICA Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017, 11:47 - A | A

21 de Fevereiro de 2017, 11h:47 - A | A

POLÍTICA / PREFEITURA DE CUIABÁ

TCE volta a barrar licitação de R$ 712 mi para iluminação

Da Redação



(Foto: Reprodução)

Cuiabá-Iluminação pública.jpg

 

Sob a fundamentação de evitar o 'perigo de consumação de um eventual desequilíbrio nas contas públicas', o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) voltou a barrar na manhã desta terça-feira (21), o contrato de R$ 712 milhões da Prefeitura de Cuiabá, para expandir o sistema de iluminação pública da Capital.

 

Para o relator da medida cautelar, conselheiro Luiz Carlos Pereira, os moldes do contrato entre o município e empresa Consórcio Luz Ltda poderia trazer grave lesão ao erário municipal.  Um dos pontos questionados do contrato pelo conselheiro é em relação ao risco contratual. No contrato aponta que dos 60 mil pontos de iluminação, no caso de vandalismo, o Consórcio Luz Ltda será responsável pela troca de apenas 167 lâmpadas.

 

“Existe um desequilíbrio muito grande na questão de risco nesse contrato. A empresa terá responsabilidade mínima. A responsabilidade será quase da Prefeitura de Cuiabá”, declarou o conselheiro.

 

A homologação, em sessão plenária no TCE, da medida cautelar que suspendeu o contrato de R$ 712 milhões da Prefeitura de Cuiabá com o Consórcio Luz Ltda se fundamentou na constatação que além dos altos danos ao erário público, caso firmasse a Parceria Público Privada (PPP), 'ainda foi analisado o risco à eficiência da execução do objeto da PPP, ante à previsão de pagamento da conta energia da iluminação pública pelo Poder Concedente.

 

'Além da ausência de fundamentação das opções de modelagem da PPP, no processo administrativo licitatório; violação aos princípios da eficiência e da economicidade na fórmula editalícia da remuneração mensal do parceiro privado, sob o seguro entendimento de que as mesmas merecem aprofundada análise técnica após eventuais contrarrazões ofertadas pelos Recorridos, bem como porque as irregularidades por ora enfrentadas dão suficiente lastro para a adoção da presente medida cautelar, dada à grave violação à ordem legal e aos contundentes indícios de risco de dano ao erário', pontuou o conselheiro.

 

Com a suspensão do processo licitatório, o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), agora por força de uma determinação do Tribunal etrá que se abster em realizar quaisquer atos administrativos decorrentes da concorrência.

 

A concorrência pública foi realizada pelo antecessor de Emanuel Pinheiro, o ex-prefeito socialista, Mauro Mendes, por meio da pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão. A concorrência foi homologada em 12 de dezembro de 2016.

 

O contrato de concessão seria firmado por 25 anos, sendo que o município pagaria R$ 12,5 milhão para o Consórcio no primeiro ano e R$ 25 milhões nos próximos anos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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