Euziany Teodoro
Única News
O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, tentou na Justiça estender os benefícios que recebeu por sua delação premiada para o processo que repsonde referente à segunda fase da Operação Sodoma, que investigou esquemas de corrupção do governo de Silval Barbosa. No entanto, o pedido foi negado pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Neste processo, Riva foi condenado a 14 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de 400 dias-multa por participar do esquema de pagamento de propina, envolvendo empresas que mantinham contrato com o Estado.
A defesa argumentou, em embargos declaratórios, que o ex-deputado ajudou "efetivamente" na elucidação das investigações e, por isso, sua colaboração voluntária deveria ser reconhecida. Entre os benefícios da delação, estão redução de pena, perdão judicial e extinção da pena.
Em parecer no âmbito do processo, o Ministério Público (MPMT) afirmou que a tese da defesa sobre a aplicação do instituto de colaboração premiada trata-se de “inovação recursal”, já que o argumento não foi sequer citado nas alegações finais.
A juíza concordou e explicou que cabe ao magistrado decidir sobre a aplicação ou não dos efeitos da delação, mas a defesa precisa requerê-los.
“In casu, razão assiste ao Ministério Público vez que em momento algum, fora dos Embargos de Declaração, a defesa do Embargante se manifestou requerendo os benefícios do instituto da colaboração premiada previstos na Lei nº 9.807/99”.
“Por certo os Embargos de Declaração são manejados para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes na sentença de mérito sendo impossível a inovação de pedidos neste tipo de recurso”. (Com Ponto na Curva)
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