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POLÍTICA Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021, 17:02 - A | A

16 de Agosto de 2021, 17h:02 - A | A

POLÍTICA / OITIVAS DO AGRONEGÓCIO

CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal deve encerrar investigações até novembro deste ano

Única News
Da Redação



O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal, o deputado Wilson Santos (PSDB), declarou que as investigações já avançaram bastante nas oitivas e que os trabalhos das sub-relatorias do combustível e da mineração já foram concluídos. A Comissão tem um prazo de até novembro deste ano para concluir os trabalhos e apresentar um relatório que mostre os caminhos para diminuir a sonegação fiscal no Estado.

“Não temos a utopia de achar que as nossas ações vão acabar com sonegação, mas é possível fazermos uma redução importante no nível de sonegação nesse estado”, afirmou o parlamentar.

Atualmente, os trabalhos estão voltados a ouvir representantes dos setores agropecuária e dos frigoríficos.

Segundo o deputado, o capítulo dos combustíveis mostrou que houve sonegação de 18% de tudo que é operado pelo setor em Mato Grosso, sendo o setor que mais paga impostos. “A CPI apurou que são mais de R$ 600 milhões que deixaram de entrar nos cofres do Estado, somente do setor de combustíveis”, disse.

Na área da mineração, de acordo Wilson Santos, a “farra é total”, salvo algumas exceções. Para ele, o setor nunca foi fiscalizado com rigor. Nos municípios, onde há prática da mineração do ouro, estão completamente desestruturados para a fiscalização.

“Não possuem geólogos, não possuem engenheiros de minas. Não há um setor que faça a fiscalização. É o produtor que autodeclara a sua produção. É um setor que precisa ser observado e fiscalizado”, disse.

O presidente da CPI disse também que a comissão está em sua terceira fase: do agronegócio e dos frigoríficos. Segundo ele, ambos já têm muitas informações colhidas nos últimos dois anos. “Por isso, será possível aprovar o relatório final até 30 de novembro de 2021”, explicou Santos.

Nesta segunda-feira (16), a CPI ouviu o superintendente do Instituto de Economia e Agropecuária (IMEA), Daniel Latorraca. À CPI, ele falou sobre a Lei Kandir para a atividade do agronegócio no Estado.

Latorraca disse que nas últimas duas décadas 2001/2021 – após a implantação da Lei Kandir em 1996 no governo do ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso – o Estado de Mato Grosso passou de uma produção de 15 milhões de toneladas de grãos (soja, milho e algodão) para a marca de 73,9 milhões de toneladas. E que a estimativa para 2030 é de a produção mato-grossense chegar em 125 milhões de toneladas.

O tucano que preside a investigação enfatizou que a Lei Kandir foi um grande avanço e um divisor de águas para a economia de Mato Grosso – criada em 1996 no governo do ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso – mas não impede que alguns produtores continuem sonegando impostos.

Relatório finalizado

Em 2019, o vice-presidente da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal, deputado Carlos Avallone (PSDB), apresentou o relatório da sub-relatoria do setor de combustíveis. O documento aponta que, em 2018, o Brasil deixou de arrecadar R$ 626,8 bilhões (7,7% do PIB nacional). No mesmo ano, em Mato Grosso, o Estado deixou de arrecadar cerca de R$ 1,9 bilhão por causa da sonegação. Esse valor corresponde a 1,5% do PIB estadual.

Em números globais, de acordo com o documento, a cadeia produtiva de combustíveis em Mato Grosso teve um faturamento da ordem de R$ 20,4 bilhões, o que correspondia a 14% do PIB do estado.

Três fases da CPI

Uma das missões da CPI, de acordo com o presidente Wilson Santos, é desmistificar o adágio de que as CPIs sempre acabam em pizza. Segundo ele, toda CPI tem três fases: a primeira delas é a fase do inquérito, quando a investigação é feita no Parlamento, por isso é chamada de Comissão Parlamentar de Inquérito.

A segunda fase começa quando é terminada a investigação, e a CPI encaminha o relatório para os órgãos de controle como, por exemplo, a Polícia Federal, para o Ministério Público Estadual e Federal, para a Controladoria-Geral da União ou do Estado, para o Tribunal de Contas e ao Tribunal de Justiça. Nessa fase, eles têm a prerrogativa constitucional de ofertar as denúncias. A terceira fase, que é o julgamento.

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