04 de Julho de 2025
facebook twitter instagram youtube

POLÍTICA Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018, 10:29 - A | A

19 de Dezembro de 2018, 10h:29 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO METÁSTASE

Juiz arquiva ação penal contra servidor da AL por falsa denúncia

Luana Valentim



(Foto: Reprodução)

Jorge Luiz Tadeu Rodrigues,

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, arquivou uma ação penal movida contra o servidor da Assembleia Legislativa, Abemael Costa Melo, por suposta denúncia caluniosa.

 

Ele é um dos réus da operação Metástase, que apura um esquema de fraudes na AL, na época da gestão do ex-deputado estadual, José Riva (sem partido), em processos de compras de suprimentos de fundo.

 

Abemael foi preso durante a deflagração da operação em setembro de 2015, após ter prestado um falso depoimento à Justiça em abril do mesmo ano, nos autos de um inquérito civil que apurava o esquema na AL.

 

Ao ser interrogado, o servidor alegou na época que mentiu no primeiro depoimento por orientação da defesa da Casa de Leis.

 

Após, em oitiva sobre os fatos, ele relatou que o seu advogado, Samuel Franco Dalia Neto, o chutou por debaixo da mesa fazendo sinais para que ele ficasse em silêncio para não divergir o que foi acordado anteriormente.

 

Diante das informações, Samuel foi processado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o crime Organizado por coação no processo e, posteriormente, absolvido pelo Tribunal de Justiça.

 

Após, Samuel entrou com uma ação contra Abemael por denunciação caluniosa.

 

No parecer, Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito justificando que o réu da Mestástase, mesmo mentindo em seu depoimento, não cometeu crime de denunciação caluniosa, já que ele não provocou a instauração de investigação contra Samuel, em que o próprio MP acompanhou o depoimento.

 

O juiz acatou os argumentos apresentados pelo órgão ministerial.

 

“Desta forma, como bem argumentou o Ministério Público, não há que se falar em cometimento de crime de denunciação caluniosa por parte de Abemael Costa, uma vez que não restou demonstrada a voluntariedade desse em buscar a instauração de qualquer procedimento investigativo em desfavor de Samuel, ou ainda que tenha mentido a respeito dos fatos ocorridos na ocasião do seu depoimento no bojo do inquérito civil, não atingindo, dessa forma, os elementos exigidos para a imputação do citado delito”, entendeu o juiz Jorge Luiz que decidiu arquivar a ação.

 

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia