08 de Maio de 2025
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POLÍTICA Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 11:47 - A | A

02 de Outubro de 2019, 11h:47 - A | A

POLÍTICA / INTERCEPTAÇÃO ILEGAL

Membros do MP são inocentados em participação na Grampolândia Pantaneira

Claryssa Amorim
Única News



O coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco) do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), procurador de Justiça Domingos Sávio e o promotor de Justiça Amarildo Fachone, apresentaram, na manhã desta quarta-feira (02), os resultados das investigações contra procuradores e promotores de Justiça por suspeita de envolvimento no caso da “Grampolândia Pantaneira”.

Os quatro Procedimentos de Investigação Criminal (PIC) foram instaurados, após a denúncia dos policiais militares, cabo Gerson Correa e coronel Evandro Lesco, em depoimento à 11ª Vara de Justiça Militar, em que apontaram envolvimento de vários membros do Ministério Público no esquema de escutas telefônicas ilegais.

Sávio e Fachone afirmaram que os procuradores Paulo Prado e Marcos Regenold não tiveram nenhuma participação com o grupo criminoso, assim como não tiveram envolvimento com esquemas de “barriga de aluguel”, quando pessoas são grampeadas dentro de processos investigatórios com os quais não têm qualquer envolvimento.

Um dos procedimentos instaurados investigava Paulo Prado pelo fornecimento das placas Wytron que foram utilizadas indevidamente, de forma criminosa, por policiais e políticos para a realização de intercepções telefônicas ilegais.

O procurador explicou que não há uma “certeza absoluta” de que as placas utilizadas na grampolândia, em 2014, foram as mesmas que o MP entregou ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2010.

Sávio ressaltou ainda que não tem como comprovar, porque as placas foram destruídas ao serem jogadas no Rio Cuiabá, segundo depoimento do Cabo Gerson. Então, a perícia não foi realizada, por isso, o procurador-geral da Justiça foi inocentado.

Já em outro procedimento instaurado para investigação, trata de Regenold, em que teria supostamente falsificado relatórios das interceptações telefônicas em investigação de tráfico de drogas.

Um analista, que era responsável pelos relatórios e que deveria assinar todos, declarou que todas as assinaturas constadas eram dele, o que inocenta também o procurador Regenold.

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