Ari Miranda
Única News
Termina as 23h59 desta quinta-feira (3) o prazo para exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como a realização de comícios e debates eleitorais do primeiro turno, conforme a resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert) a partir desta quinta-feira (3), com o fim da exibição das propagandas eleitorais, o TSE poderá requisitar até dez minutos diários nas emissoras de rádio e TV para a divulgação de comunicados e instruções aos eleitores.
A minutagem poderá ser acumulada e utilizada em dias alternados até o sábado (5), véspera das eleições nos 142 municípios de MT, e parte deste tempo poderá ser cedida ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), conforme a necessidade.
O fim da propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão, no entanto, não deve ser confundido com as propagandas eleitorais veiculadas na imprensa escrita e redes sociais, que poderão ser realizadas normalmente até as 23h59 de sexta-feira (4), data em que também encerra o prazo para o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet.
Já no sábado, 5, véspera da eleição, ficarão liberadas apenas a distribuição de santinhos e outros materiais gráficos, bem como a realização das caminhadas, passeatas e carreatas, que poderão ocorrer até as 22 horas.
Depois disso, qualquer manifestação política, que não a silenciosa, fica totalmente proibida e passível de prisão, além de outras sanções da Justiça Eleitoral.
Assista logo abaixo a entrevista especial do Podcast Política&Política, do Grupo Única de Comunicação, com o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, que traz informações importantes para eleitores e candidatos sobre prazos, o que pode e o que não pode antes e durante a eleição, que acontece neste domingo (6).
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