Da Redação
Única News
O presidente argentino Javier Milei alterou a lei sobre o status de refugiado no país e, de agora em diante, não concederá o benefício a estrangeiros denunciados ou condenados em seus países, segundo um decreto divulgado nesta terça-feira (22).
A decisão ocorre uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro pedir a Milei, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a extradição de pelo menos 37 pessoas investigadas pelos atentados às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de Janeiro de 2023.
"Não será reconhecida a condição de refugiado a pessoas estrangeiras (...) quando, antes de serem admitidas como refugiadas na República Argentina, tiverem sido denunciadas e/ou condenadas fora do país por um crime grave", cita trecho do texto que alterou a Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado.
Anteriormente, na mesma lei promulgada em 2006, a condição de refugiado já era negada àqueles que tivessem cometido "crimes graves" ou "atos contrários aos princípios das Nações Unidas". Porém, o decreto promulgado por Milei colocou em detalhes do que se tratam tais crimes e princípios.
Em resumo, será negado o refúgio na Argentina a quem tiver participado de "atividades terroristas, violações graves dos direitos humanos ou qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacional", segundo um comunicado compartilhado pelo Ministério da Segurança do país.
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