Da redação

(Foto: Reprodução)
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) rejeitou nesta terça (23), com unanimidade de votos, o recurso interposto pelo ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos (a 308KM de Cuiabá), Carlos Roberto Bianchi, em conjunto com o ex-secretário de Fazenda, José Carlos Neves e o ex-pregoeiro, Claudecir Alves Feitosa. O relator do processo foi o conselheiro José Carlos Novelli.
Os ex-gestores de tinham por objetivo reformar a decisão que os condenou ao pagamento de multas e declarou inidônea a empresa Costa Construções e Serviços Eirelli – EPP, por irregularidades em um contrato referente a serviços de elaboração de projetos e documentos de engenharia.
Em sua decisão, o magistrado relatou a existência de duas confissões reconhecedoras da fraude em análise, a primeira em sede de exercício de contraditório frente ao Relatório Técnico Preliminar e a segunda, no presente Recurso Ordinário.
“Somente tais reconhecimentos já seriam suficientes para a manutenção das penalidades impostas pelo Acórdão recorrido. Some-se a isso o fato de que, mais uma vez não foram colacionados elementos novos".
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