13 de Junho de 2025
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RADAR NEWS Quarta-feira, 24 de Maio de 2017, 11:01 - A | A

24 de Maio de 2017, 11h:01 - A | A

RADAR NEWS / RECOMENDAÇÕES MÉDICAS

Justiça nega a empreiteiro, preso na Rêmora,curso de autoajuda

Da Redação



(Foto: Reprodução)

Giovani Guizardi.jpg

 

Foi negado ao empresário Giovani Guizardi, proprietário da Dínamo Construtora, de participar de um curso de “Planejamento Emocional” em Cuiabá. O pedido foi indeferido pelo magistrado Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, que atualmente substitui a juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, afastada por ordens médicas. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (23).

 

O empreiteiro é um dos epicentros da operação Rêmora”, que investiga fraudes em licitações na ordem de R$ 56 milhões. Além de pagamentos de propinas na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), para assegurar licitações para obras e reformas de escolas em Mato Grosso. E que levou para a cadeia desde o ex-secretário da Seduc, permínio Pinto, até empresários e servidores da pasta.

 

Giovani foi preso durante a primeira fase da operação e ficou detido no Setor de Operações Especiais (SOE) durante sete meses. Após negociar delação premiada, a juíza Selma Arruda lhe concedeu prisão domiciliar, acrescida de medidas restritivas. Desde então, Guizardi cumpre  a medida em sua residência.

 

No início deste mês pediu à Justiça permissão para participar do curso de “Planejamento Emocional”, que ocorreu neste último sábado (20), sob o argumento, apresentado pela sua defesa, de que teria sido diagnosticado com portador de bipolaridade e transtorno de ansiedade generalizada. E que o curso foi uma recomendação médica, pois seria necessário para melhorar a saúde do réu.

 

Já o juiz alegou que o acordo do dono da construtora não prevê a possibilidade de deslocamentos em razão de questões pessoais. Lembrando que nas regras estão claras que Guizardi em sua prisão domiciliar, somente permite que ele saia de sua residência para situações autorizadas pela Justiça. Além ainda de determinar o encontro do delator com os filhos aos domingos. 

 

“ Vê-se, pois, que a hipótese não está abarcada no Termo de Acordo de Colaboração Premiada, razão pela qual, sem mais delongas, indefiro o pedido formulado pela defesa”, assinalou.

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