Da Redação
(Foto: Reprodução/Web)
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, notificou o prefeito municipal Humberto Bortolini, para que ele anule a doação ilegal de terrenos públicos para pessoas jurídicas cujos sócios são seus familiares.
Conforme o MPE, o legislador - como fiel zelador do patrimônio público - para alienar qualquer bem pertencente à União, aos Estados, aos Distritos Federal e ao Municípios, precisa realizar o devido processo licitatório, assegurando, desta forma, a igualdade de condições a todos os concorrentes.
“As doações promovidas pela Lei Municipal nº 932/2015, referente à Itiquira, e pela Lei Municipal nº 930/2015, referente a Ouro Branco do Sul (distrito), não estão entre as hipóteses legais de dispensa da licitação, configurando-se, pois, como ilegais”, destaca na recomendação a promotoria de Justiça Ludmilla Evelin de Faria Santana Cardoso.
Para o MPE, se o município de Itiquira pretendia fomentar a economia local, deveria ter se valido do artigo 3º, da Lei Municipal nº 650/2009, outorgando concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública apenas às pessoas jurídicas que efetivamente se instalassem na cidade ou comprovassem que, com a doação, ampliariam as atividades já desenvolvidas no município de Itiquira.
“Da análise dos documentos acostados, o gestor público não adotou o procedimento legal para a doação de bem público imóvel relegando a segundo plano o caminho que garantiria ao município os melhores resultados ao dispor de seu patrimônio e, sobretudo, que beneficiasse a coletividade”, ressaltou a promotora de Justiça.
Conforme a notificação, “os vereadores, responsáveis pela aprovação das leis municipais, não fiscalizaram as ações do Poder Executivo Municipal, em virtude de terem aprovado lei municipal eivada de irregularidade e cujo teor afronta aos interesses públicos, agindo, inclusive, em benefício próprio”, frisou a promotora.
A Promotoria notificou, ainda, o prefeito para que ele divulgue por meio de carro de som, publicação e meios oficiais do município (jornal da Associação Mato-grossense dos Municípios), entrega de comunicado nos estabelecimentos comerciais da cidade, em pontos de grande fluxo de pessoas, sobre a nulidade do referido procedimento administrativo e comprove a divulgação para a Promotoria de Justiça. O prefeito deve, também, suspender a aplicação das leis que permitiram as doações dos terrenos.
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