Única News
A prática de tatuar ou colocar piercings em cães e gatos, com finalidades estéticas, agora é considerada crime contra a fauna no Brasil.
Uma nova legislação, a Lei 15.150, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), estabelecendo penas de prisão, multa e até a perda da guarda para quem cometer ou permitir tais atos.
A nova regra amplia a Lei de Crimes Ambientais, que já criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais (sejam silvestres, domésticos ou exóticos).
Quais são as punições?
Para crimes contra a fauna em geral, a pena pode variar de três meses a um ano de detenção, mais multa. No entanto, quando a vítima for um cão ou gato, a punição é mais rigorosa: dois a cinco anos de prisão, multa e a proibição de ter a guarda do animal.
A lei tramitou na Câmara dos Deputados e recebeu pareceres favoráveis no Senado, nas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição e Justiça (CCJ). A sanção foi realizada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
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