Fred Moraes
Única News
O pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, deputado federal Abílio Brunini (PL), teve sua defesa negada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que tentava derrubar a decisão qual lhe foi imposta a multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada negativa contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que também é pré-candidato. O recurso foi negado pelo juiz do TRE, Jackson Coutinho, que negou provimento ao recurso interposto pelo deputado e manteve o valor da multa.
Coutinho considerou a decisão em primeira instância como acertada e entende que não se pode aceitar, sob o argumento da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, a prática de propaganda eleitoral negativa capaz de criar na opinião pública um sentimento de rejeição em desfavor de qualquer candidato.
“O artifício publicitário, tenta impregnar no subconsciente popular a ideia de que BOTELHOU seja algo ruim, maléfico, conectando o nome do deputado Eduardo Botelho a eventos negativos e políticas equivocadas da prefeitura de Cuiabá”, argumentou o magistrado.
Os vídeos arrolados no processo correspondem a duas publicações de Abílio nas plataformas do Instagram e TikTok. Na primeira, Abilio postou nas redes um vídeo no qual mostra um ônibus em chamas, logo em seguida, uma caixa de palavras vazias para que o cidadão pudesse preencher o espaço vazio da palavra escrita no local para completar a palavra “Botelhou”, numa tentativa de conectar o problema ao seu possível adversário.
Em outra postagem, no Instagram e TikTok, Abilio fez uma publicação intitulada Buracos e Botelho, tentando envolver Eduardo Botelho a culpa pelos buracos nas vias públicas de Cuiabá, junto à prefeitura da Capital”. Sobre a referida publicação, o juiz afirma que Abilio “ultrapassa limites das críticas com mentiras e achismo”.
“Além disso, na sua rede social, também consta publicação intitulada como “BURACOS E BOTELHO”, onde Abilio, mais uma vez, ultrapassa os limites da crítica e transborda para as mentiras e seus achismos especulatórios, na tentativa de que, distorcendo e descontextualizando fatos, consiga fazer impregnar no Deputado Eduardo Botelho a culpa pelos buracos nas vias públicas de Cuiabá, além de imputar-lhe, ainda que dissimuladamente, a prática de irregularidades relacionadas à contratos de tapa-buraco junto à prefeitura da Capital”, cita outro trecho da decisão.
Coutinho considerou a decisão em primeira instância como acertada e entende que não se pode aceitar, sob o argumento da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, a prática de propaganda eleitoral negativa capaz de criar na opinião pública um sentimento de rejeição em desfavor de qualquer candidato.
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