Da Redação
(Foto: Reprodução)

O vereador por Cuiabá, Toninho de Souza e apresentador da TV Gazeta, foi condenado a pagar R$ 4 mil por santinhos espalhados em frente a quatro escolas públicas da capital durante campanha eleitoral de 2016. O juiz da 37ª Zona Eleitoral entendeu que houve a prática de propaganda eleitoral irregular e condenou o vereador.
No processo, o parlamentar recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do estado e pediu que a representação fosse julgada improcedente. O juiz membro Ulisses Rabaneda dos Santos, responsável pela relatoria do recurso, disse que são fartas as provas constantes na representação que demonstram a prática da propaganda irregular.
Em sua defesa, o vereador alegou que o material foi distribuído por seus cabos eleitorais e que não possuía controle sobre essa distribuição. No entanto, o magistrado não acatou o argumento e ainda reduziu o valor da multa que deveria ter sido aplicada.
“A multa legalmente prevista é de dois a oito mil reais. A propaganda irregular por apoplexia, diferente de outras, possui gravidade maior, pois é realizada em local de concentração intensa de eleitores, diferente daquela onde o cidadão se depara com a mesma por estar passando em local determinado. Exatamente por esta razão tenho defendido que o patamar para fixação da multa, nestes casos, deve ser o valor de cinco mil reais por local de votação. Assim, vislumbro que a multa aplicada ficou abaixo do recomendado, desservindo, o recurso, a minorá-la. Além do mais, apenas deixo de propor sua majoração em razão da ausência de recurso do Ministério Público Eleitoral, mantendo em alto grau o salutar princípio da non reformatio in pejus”, finalizou.
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