25 de Junho de 2025
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SAÚDE E BEM ESTAR Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 14:38 - A | A

23 de Junho de 2025, 14h:38 - A | A

SAÚDE E BEM ESTAR / SAÚDE EM RISCO

A partir desta segunda, Anvisa exige receita para compra de canetas emagrecedoras

Única News
Da Redação



A partir desta segunda-feira (23), a aquisição de medicamentos injetáveis da classe dos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como "canetas emagrecedoras", passa a exigir um controle mais rígido nas farmácias e drogarias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retenção da receita médica no ato da compra, uma medida que visa coibir o uso indiscriminado e proteger a saúde pública.

A decisão da diretoria colegiada da Anvisa, anunciada em abril e com implementação após 60 dias de sua publicação oficial, afeta compostos como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida.

Riscos do uso indiscriminado

Em comunicado, a agência reguladora explicou que a intensificação do controle se justifica pela elevada incidência de eventos adversos notificados, especialmente em casos onde esses medicamentos foram utilizados fora das indicações aprovadas em bula.

Dados do VigiMed, sistema da Anvisa para reportar suspeitas de reações adversas, mostraram um número significativamente maior de problemas relacionados ao uso "off label" (fora das indicações aprovadas) no Brasil em comparação com registros globais.

Como funciona a nova regra na prática?

Com a mudança, a prescrição de medicamentos GLP-1 (incluindo nomes comerciais como Ozempic, Mounjaro e Wegovy) agora deve ser feita em duas vias. No momento da compra na farmácia, uma das vias da receita será retida pelo estabelecimento, de forma similar ao que já acontece com os antibióticos.

A validade dessas receitas será de até 90 dias a partir da data de emissão. Farmácias e drogarias também terão a obrigação de registrar a movimentação de compra e venda desses medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

É importante notar que a Anvisa esclarece que essa decisão não altera o direito do médico de prescrever os medicamentos para outras finalidades que não as descritas na bula (o chamado uso "off label"). Essa prática é permitida quando o profissional avalia que os benefícios superam os riscos para um paciente específico, desde que haja esclarecimento e consentimento do paciente.

A medida é respaldada por entidades da área da saúde, como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade, que há tempos defendem o controle para evitar o uso indiscriminado, garantir o acesso a quem realmente precisa e proteger a população dos riscos da automedicação.

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