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A conduta do sertanejo Bruno Félix, da dupla com Marrone, durante uma entrevista com a repórter trans Lisa Gomes, da RedeTV!, rendeu a ele uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo por transfobia. A acusação partiu da Associação dos LGBTIQA+, liderada pelo pelo deputado estadual suplente de São Paulo, Agripino Magalhães.
A denúncia foi protocolada na quinta-feira (25) pelo advogado Ângelo Carbone, que representa a associação. "Foi aberta uma ação criminal a pedido dos LGBTs (e já foi admitido pelo MPSP) para processar e condenar ele. A transfobia está prevista nos crimes de racismo. Nossa expectativa com esse processo criminal é que, além de ser condenado pelo crime que praticou, ele pegue uma pena e isso sirva de lição para os outros não fazerem a mesma coisa", explica.
"Desrespeito ao próximo atacando a sexualidade das pessoas não é piada. É LGBTIfobia! É crime! Não basta simplesmente nos indignarmos com casos de LGBTIfobia.Temos que reagir! Criaturas homofóbicas e transfóbicas têm que responder e ser penalizados com rigor pela lei", destaca Agripino Magalhães.
Lisa Gomes também processou Bruno Félix nas esferas cível e criminal por transfobia. "Estamos elaborando a petição inicial e, neste momento, não podemos detalhar a estratégia que será utilizada. Todavia, a Lisa buscará, pela via judicial, a justa e correta reprimenda à ofensiva conduta do cantor", explicou Dr. Marcos Vinícius Ramos Gonçalves, advogado da jornalista, a Quem.
'Tem pau?', disse Bruno a repórter trans
No dia 12 de maio, durante uma entrevista com o cantor no Vila Country, em São Paulo, Lisa Gomes, que é uma mulher trans, foi surpreendida com uma pergunta que a deixou visivelmente constrangida em frente às câmeras. ‘"Você tem pa* (se referindo ao órgão sexual masculino)?’", disparou o artista, na ocasião.
Segundo a Lei nº 7.716/89, que disciplina acerca do crime de racismo, os crimes resultantes deste tipo de discriminação ou preconceito podem ser punidos de 1 a 5 anos de prisão e, em algumas hipóteses, multa.
Cumpre ressaltar que, de acordo com o previsto no art. 5º, inciso XLII, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, ou seja, nestes casos, não se admite fiança, bem como o agente pode ser processado a qualquer tempo.
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