Cuiabá, 08 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 14:09 - A | A

04 de Maio de 2022, 14h:09 - A | A

JUDICIÁRIO / BENS E CONTAS BANCÁRIAS LIBERADAS

Ex-secretários da Prefeitura de Cuiabá são inocentados após juíza mandar encerrar inquérito

Marcella Magalhães
Única News



A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, determinou o trancamento e arquivamento do inquérito policial que investigava os ex-secretários de Educação de Cuiabá, Alex Vieira Passos e Rafael Cotrim, e o ex-procurador geral do município, Marcus Britto. A juíza também revogou o afastamento cautelar da função pública. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 03 de abril.

A petição foi requerida pela defesa de Alex Vieira Passos, onde foi alegado excesso de prazo das investigações.

“Visto que, de 23 de agosto de 2017 a 17 de setembro de 2020, sobreveio apenas um despacho policial indicando possíveis indícios de vínculo entre Kasual Construções [Rafael Cotrim Dias] e Renana Rodrigo Silva; Marcus Antônio Souza Rito, Alex 2 Vieira Passos e, posteriormente, em 02 de julho de 2021, o encaminhando do procedimento ao GAECO para análise e providências”, trecho da petição.

O inquérito policial investigava uma suspeita de prejuízo em contratos firmados pela Prefeitura de Cuiabá que chegavam a R$ 2 milhões, por isso os ex-secretários de Educação de Cuiabá, Alex Vieira Passos e Rafael Cotrim, e o ex-procurador geral do município, Marcus Britto, foram alvos da Operação Overlap, deflagrada em 2020 pela Polícia Civil.

A juíza além da determinação do trancamento das investigações e revogação da função pública, também desbloqueou os bens dos investigados e valores em espécie e contas bancárias.

“Determino a revogação dos bloqueios de bens, promovendo-se a liberação dos valores em espécie eventualmente apreendidos por ocasião do cumprimento da busca e apreensão”, trecho da decisão.

A juíza, Ana Cristina Mendes acolheu o pedido de defesa de Vieira Passos, que citou na petição que até o momento não houve a conclusão com a devida remessa ao Ministério Público Estadual (MPE) para oferecimento de denúncia criminal.

"O inquérito foi instaurado no dia 23 de agosto de 2017 e depois de 1714 dias ainda não foi concluído. Registra-se no dia 27 de abril de 2021, nos autos da medida cautelar do ano de 2020, este juízo concedeu o prazo de 30 dias para que a delegacia promovesse as diligências finais para apuração dos fatos, porém o prazo expirou sem que os trabalhos tenham sido concluídos", explicou a magistrada.

A magistrada também citou que é “a duração razoável do processo é um princípio constitucional que assegura ao cidadão que o poder punitivo estatual não perpetuará sobre a sua vida. É uma garantia ao indivíduo contra o arbítrio estatal”.

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