Cuiabá, 08 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 28 de Março de 2022, 09:08 - A | A

28 de Março de 2022, 09h:08 - A | A

JUDICIÁRIO / LIMINAR PREJUDICADA

Ministra do STF nega recurso de Arcanjo contra condenação por quadrilha e lavagem de dinheiro

Thays Amorim
Única News



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que tentava reverter uma condenação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28).

A condenação foi proferida em 2003, pelo então juiz federal Julier Sebastião da Silva, a 37 anos de prisão, em regime fechado. Em 2006, o TRF-1 reduziu a pena para 11 anos e quatro meses de prisão.

A defesa buscava o reexame de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também havia negado a reanálise do caso. Segundo a relatora, a ministra Thereza de Assis Moura, os argumentos apresentados pelos advogados do ex-bicheiro não cabiam um novo exame.

No STJ, o recurso já foi transitado em julgado (ou seja, quando já houve um julgamento ‘final’, sem possibilidade de recursos). Contudo, um recurso ainda está em tramitação no TRF-1, Corte de origem da condenação.

Em sua decisão, Cármen Lúcia destacou que o STF não pode antecipar o julgamento do caso, tendo em vista que ainda existe uma ação sobre o caso no TRF-1, sob o risco de supressão de instância.

“Ademais, consta do sítio do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que ainda tramita recurso especial interposto contra o não conhecimento da Revisão Criminal n. 0044266-48.2016.4.01.0000, na qual se debate o tema suscitado pela defesa na presente impetração. Assim, as matérias trazidas neste habeas corpus ainda são objeto de discussão no Tribunal Regional e não foram objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabendo a este Supremo Tribunal antecipar qualquer juízo a respeito, sob pena de indevida supressão de instância”, apontou, em trecho da decisão.

A ministra da Suprema Corte já havia julgado um processo semelhante de Arcanjo, em fevereiro deste ano, contra a mesma condenação. O ex-bicheiro questionou a pena e disse que na época, em 2003, o Uruguai, país onde residia e mantinha negócios, não teria autorizado a sua extradição para responder a ação.

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