Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 17:10 - A | A

13 de Abril de 2022, 17h:10 - A | A

JUDICIÁRIO / CONDENADA APÓS FRAUDE

Ministro do STF nega recurso de ex-delegada e mantém perda de cargo por improbidade

Thays Amorim
Única News



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da ex-delegada de Mato Grosso Anaíde Barros de Souza, condenada por improbidade administrativa após usar o cargo para cometer uma fraude e beneficiar um comerciante em Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá). Com a sentença, Anaíde foi exonerada e perdeu o cargo.

A decisão foi publicada na última terça-feira (12), no Diário Oficial da Corte. A ex-delegada pedia a suspensão da ação civil, em que foi condenada, até o julgamento da ação penal. Anaíde perdeu o cargo em 2012, após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) - mas só foi exonerada em 2019, com o esgotamento de todos os recursos. 

Em sua decisão, o magistrado pontuou que a responsabilidade civil não depende de outras esferas.

“A responsabilidade civil é independente da criminal, e, - consequentemente, da administrativa, sendo certo que existindo prática de ato ímprobo, a medida cabível é a responsabilização neste âmbito, levando-se em conta a independência entre as instâncias administrativa, penal e cível”, enfatizou. 

Além disso, Lewandowski afastou a tese de cerceamento do direito de defesa e disse que para divergir da condenação da Anaíde, o caso teria que ser reanalisado pelo Judiciário.

“Além disso, para divergir do acórdão recorrido e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF e das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta”, apontou.

A ex-delegada foi condenada na primeira instância em fevereiro de 2012. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em dezembro de 2005, ela teria trocado materiais falsos como CDs, DVDs e bolsas, apreendidos de Nivaldo Duque dos Santos, comerciante do Shopping Popular de Rondonópolis.

Ela orientou o comerciante a comprar produtos idênticos aos apreendidos, porém, das marcas originais. Posteriormente, a então delegada trocou os materiais falsos pelos originais. Além de Anaíde, o comerciante também foi condenado e sofreu sanções como multa em mais de R$ 70 mil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contatar com o Poder Público por três anos. 

 

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia