Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 14 de Março de 2022, 08:21 - A | A

14 de Março de 2022, 08h:21 - A | A

JUDICIÁRIO / ANÁLISE DO MÉRITO

STF marca julgamento que pode restabelecer auxílio moradia a juízes e desembargadores de MT

Thays Amorim
Única News



O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 18 a 23 deste mês o julgamento de um recurso da Associação Mato-grossense de Magistrado (AMAM) que pode restabelecer o pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores do Estado que são aposentados e pensionistas. Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski já havia negado o pagamento do recurso.

O caso será analisado pela 2ª Turma da Suprema Corte, em sessão virtual. A ação é contra um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a ilegalidade dos pagamentos aos magistrados inativos e pensionistas locais. Entretanto, a AMAM alega que a verba está prevista na Lei Estadual 4.964/1985.

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A instituição argumenta que o auxílio era incorporado ao valor total recebido (subsídio + auxílio moradia + outras vantagens) e que foi cortado. A AMAM busca reconhecer o direito dos magistrados ao recebimento dos proventos para quem já recebia a verba no momento da aposentadoria.

Entretanto, em decisão monocrática de outubro do ano passado, Lewandowski afirmou que não verifica o direito líquido para a retomada da verba porque a medida transformaria a verba em permanente, contrariando a decisão do CNJ.

"Assinalo, desde logo, que não verifico o alegado direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas. Isso porque, ainda que implementada pela legislação estadual, a medida transformaria verba indenizatória de caráter transitório em vantagem remuneratória permanente, fato este incompatível com a natureza jurídica do instituto", destacou o magistrado, na época.

Em relação a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), transitada em julgada, que considerou a legalidade do pagamento, o magistrado afirmou que as cortes locais não possuem competência para "anular" uma medida do CNJ.

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