Thays Amorim
Única News
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou o pedido de liminar da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) para restabelecer o auxílio-moradia a juízes e desembargadores de Mato Grosso que são aposentados e pensionistas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (18).
A ação é contra um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a ilegalidade dos pagamentos aos magistrados inativos e pensionistas locais. Entretanto, a AMAM alega que a verba está prevista na Lei Estadual 4.964/1985.
A instituição argumenta que o auxílio era incorporado ao valor total recebido (subsídio + auxílio moradia + outras vantagens) e que foi cortado. A AMAM busca reconhecer o direito dos magistrados ao recebimento dos proventos para quem já recebia a verba no momento da aposentadoria.
Entretanto, Lewandowski afirmou que não verifica o direito líquido para a retomada da verba porque a medida transformaria a verba em permanente, contrariando a decisão do CNJ.
"Assinalo, desde logo, que não verifico o alegado direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas. Isso porque, ainda que implementada pela legislação estadual, a medida transformaria verba indenizatória de caráter transitório em vantagem remuneratória permanente, fato este incompatível com a natureza jurídica do instituto", diz trecho da decisão.
Em relação a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), transitada em julgada, que considerou a legalidade do pagamento, o magistrado afirmou que as cortes locais não possuem competência para "anular" uma medida do CNJ.
"De todo modo, independentemente da questão temporal, reproduzo os fundamentos constantes do meu voto para assentar a impossibilidade jurídica de a decisão judicial proferida por Tribunal local de se sobrepor aos atos normativos do CNJ", apontou.
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