Cuiabá, 18 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 16 de Julho de 2021, 10:28 - A | A

16 de Julho de 2021, 10h:28 - A | A

JUDICIÁRIO / CONTRA O LEGISLATIVO

TCE acata pedido do MPC e mantém cobrança de ICMS sobre energia solar

Thays Amorim
Única News | Da Redação



O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano, acatou uma representação com pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC) e manteve a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15).

O impasse jurídico sobre a taxação da energia solar ocorre após a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubar o veto do governador Mauro Mendes (DEM) e manter a isenção da cobrança, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2021.

Na representação, o Governo destacou que o veto do Legislativo criou a isenção do ICMS sobre a Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST) até o ano de 2027, sem a necessidade de aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Entretanto, o Estado destaca que a isenção é ilegal e inconstitucional, além de gerar prejuízo aos cofres públicos. O Executivo pediu ainda a permissão para que a Procuradoria Geral do Estado adote medidas cabíveis para suspende o PLC nº 18/2021.

O conselheiro julgou a representação com o mesmo entendimento do governo, no sentido de que apenas o Confaz pode isentar a taxação da energia solar.

“Nesse contexto, compete ao Confaz [...] celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS. Isso significa que sem a autorização do CONFAZ, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede”, julgou o conselheiro.

O membro do TCE apontou ainda que a isenção deve gerar uma renúncia na receita e irá impactar os cofres públicos. “Porém não houve a prévia instrução do processo legislativo com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que permitisse uma análise quantificada dos seus efeitos fiscais antes da aprovação da lei”, aponta.

Ao julgar procedente o pedido de medida cautelar de urgência para manter a cobrança, o conselheiro recomendou ainda que Mendes determine à Procuradoria Geral do Estado a adoção de medidas judiciais cabíveis para suspender os efeitos do PLC 18/2021, aprovado pela ALMT, para evitar dano aos cofres públicos.

Impasse da taxação

A derrubada do veto não agradou o governador Mauro Mendes, que destacou que concorda com a isenção, mas respeita a determinação do Confaz. Mendes chegou a afirmar que a isenção sem permissão do conselho seria "brincar com a população" e questionou até quando a medida iria "parar em pé".

A representação no TCE contraria a fala do presidente da ALMT, Max Russi (PSB), que declarou que Mendes garantiu a promulgação da decisão da ALMT. Com a decisão da Corte, o Estado deve adotar medidas para manter a taxação.

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