Cuiabá, 07 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 11:01 - A | A

06 de Fevereiro de 2024, 11h:01 - A | A

POLÍTICA / VEJA SANÇÕES

Mauro sanciona lei que pune invasores de terras em MT

Aline Almeida
Única News



(Foto: Reprodução/PMMT)

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou com vetos a Lei nº 12.430/2024, de autoria do deputado Claudio Ferreira (PL). A medida estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no estado de Mato Grosso.

Com a sanção, fica vedado aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas: I - receber auxílio e benefícios de programas sociais do Estado de Mato Grosso; II - tomar posse em cargo público de confiança; III - contratar com o Poder Público Estadual.

Foram vetados os artigos 3 e 4 da lei, que estabelecia prazo para o Governo sancionar a norma. Segundo o governador, o dispositivo fere a separação dos poderes, ao estabelecer prazo, pois cabe ao Executivo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, a regulamentação das leis.

De acordo com o autor do projeto, deputado Cláudio Ferreira, o objetivo é garantir segurança aos proprietários de áreas urbanas e rurais. "Com isso, podemos desestimular invasões de propriedades privadas, de forma a complementar as vedações já estabelecidas pela legislação federal, afinal, a propriedade privada é um direito dos cidadãos", disse o parlamentar.

Na justificativa do projeto, o autor cita a magnitude do impacto de sucessivas invasões a propriedades privadas na economia, especialmente em Estados como Mato Grosso, destaque mundial na agricultura.

"O setor agropecuário é o mais afetado, ocasionando prejuízos incalculáveis, porém não se pode olvidar que nas demais unidades federativas há um aumento considerável de invasões urbanas. Estas devem ser combatidas com extrema urgência, seja através da aplicação de políticas públicas de habitação, seja através de aplicação de sanções cíveis e administrativas aos invasores."

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