Da Redação
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O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei nº 6.753/2022 obrigando as empresas operadoras do transporte público às instalações no interior dos ônibus placas informativas em número suficiente e em local de fácil visualização pelos usuários, contendo os seguintes dizeres:
“Todos os assentos destes veículos são de uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas por crianças de colo”.
Eventuais descumprimentos poderão ter consequências legais. O cumprimento da Lei ficará sob-responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). Por dia, o transporte público disponibiliza 360 ônibus. Em Cuiabá, desde 2016, já existe a Lei Nº 6116 que torna obrigatório, por parte dos usuários de transporte coletivo, a cedência de qualquer assento aos passageiros com prioridades. E agora, o Executivo torna obrigatória a publicidade por meio de cartazes nos veículos do transporte público sobre todos os assentos serem de uso preferencial.
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