Única News
É ilegal porque não existe uma lei estadual que preveja a incidência de ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição – TUSD em Mato Grosso, ferindo, assim, o princípio da legalidade.
Já dizia o ditado popular “pra morrer basta estar vivo”, no caso em análise percebam que esse imposto nunca existiu na legislação pra ser “morto”.
Mesmo assim, em 2019, o Governo foi “autorizado” a conceder a isenção, o que foi aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador, vide o art. 37 da Lei complementar nº. 631/2019, que fixou prazo até o dia 31 de dezembro 2027.
Se não bastasse o incentivo supramencionado, sabemos que não há troca de titularidade a merecer espeque para a incidência de ICMS no caso da energia solar (súmula 166 do STJ).
O simples “uso” da rede de distribuição já é pago pelo consumidor e, mesmo assim, não se afigura fato gerador passível de tributação, o único “serviço” que cabe ICMS é o de transporte municipal e intermunicipal, conforme art. 155 da CF.
São várias as decisões existentes no STJ a respeito da não incidência de ICMS sobre a TUSD, a exemplo do Recurso Especial oriundo de Mato Grosso, onde o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não incide ICMS sobre as tarifas de uso de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST, TUSD), já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte. (Recurso Especial n. 1.692.023/MT).
É imoral e inoportuno porque a necessidade de implantação de novas fontes de energia é indiscutível, devendo, assim, ser incentivada, pois se trata de uma demanda urgente da sociedade, que enfrenta, neste momento, um cenário desafiante no aspecto sanitário e socioeconômico.
Além da questão ambiental, a energia fotovoltaica incorpora significativa contribuição na geração de emprego e renda, atração de investimento, economia de água nos reservatórios e redução de uso de termoelétricas, que são mais caras e poluentes.
A diversificação da matriz energética traz a postergação de gastos em novas usinas de geração, redes de distribuição e transmissão, o que contribuirá para frear os reajustes absurdos que presenciamos, bem como abre caminho para futuros concorrentes.
Taxar o sol é ceder à ganância das concessionárias de energia, em detrimento da população, principalmente da classe média que, diante das altas tarifas de energia, fez financiamento para adquirir uma micro ou mini usina fotovoltaica e equilibrar as contas do lar, mas agora se vê diante de um cenário desolador.
Os riscos de retrocesso e de insegurança jurídica na geração distribuída no País são iminentes. O lobby é intenso e recorrente por parte de grandes grupos econômicos, mormente de algumas distribuidoras que atuam nos bastidores do Congresso Nacional com o objetivo de conter o avanço da modalidade.
O momento é inoportuno para a cobrança. Por conta da pandemia, as empresas estão sem faturamento, os trabalhadores estão sem emprego e as contas cada vez mais caras.
A iniciativa de encarecer a conta de luz é interessante ao poder público e às detentoras do monopólio atual (concessionárias), os quais tentam dificultar a implantação de fontes alternativas para beneficiar o sistema, com o que não podemos ser coniventes.
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Edimar 12/05/2021
Cadê o restante dos deputados que falam que defende a população, como é imposto não falam nada
Mateus Henrique 11/05/2021
Parabéns deputado !!! Que bom ... temos alguém na assembleia com visão do futuro !!! O sol eh para todos ... sua energia é do povo !!!
2 comentários