Christinny dos Santos
Única News
A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Câmara de Direito Privado, negou o recurso da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) e manteve suspensa as eleições para presidente da entidade, que ocorreriam no próximo sábado, 10 de maio. A organização buscava reverter a suspensão do pleito para que a próxima presidência fosse definida antes do fim do mandato da atual diretoria, presidida por Aron Dresch, que encabeça a chapa “Progresso no Futebol”.
Foi mantida a decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que ao julgar o mérito, destacou que há presença de indicativos suficientes de irregularidades estatutárias e legais no processo eleitoral em curso e estes violariam os princípios da legalidade, isonomia e transparência.
A ação inicial foi movida pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, clube de Campo Novo do Parecis, que apontou vícios no processo eleitoral. Isso porque, na noite anterior à eleição marcada para 03 de maio, uma decisão judicial surpreendeu ao impedir o clube de votar. A entidade havia declarado apoio à chapa da Dorileo, "Federação para Todos". Ao mesmo tempo, havia a suspeita de que o clube Juara, que não teria direito legal ao voto, fosse incluído na votação, favorecendo a chapa da situação.
A magistrada julgou que “a decisão está fundamentada em argumentos jurídicos plausíveis e compatíveis com a jurisprudência consolidada”, destacando que a exclusão da autora do colégio eleitoral foi realizada sem prévia notificação ou fundamentação objetiva. Portanto, julgou necessário que as eleições da Federação sejam analisadas e revisadas pelo Poder Judiciário.
“Essas constatações reforçam a necessidade de preservar o controle jurisdicional sobre o processo eleitoral, especialmente diante de possíveis afrontas a princípios basilares que regem a vida associativa e a legitimidade democrática das entidades representativas”, julgou a magistrada.
De igual forma, ainda que a FMF alegue ter aprovado a inclusão do clube de Campo Novo do Parecis no colégio eleitoral, em Assembleia Geral Ordinária, a magistrada entendeu que os indícios de irregularidades constatados anteriormente no processo eleitoral são suficientes para justificar a medida de suspensão do pleito.
Com relação à urgência alegada pela FMF na realização do pleito eleitoral antes do fim do mandato da atual diretoria, a magistrada afirmou que, caso necessário, “caberá ao juízo de primeira instância analisar e adotar as medidas cabíveis”.
“Dessa forma, ainda que os argumentos relacionados à necessidade de garantir a sucessão administrativa regular da entidade sejam relevantes, deve prevalecer, por ora, a prioridade de assegurar a integridade do processo eleitoral, garantindo à parte interessada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Tal cautela não apenas resguarda direitos individuais, mas também preserva o interesse coletivo dos associados e a legitimidade institucional do pleito”, diz trecho da decisão.
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