25 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 18:50 - A | A

08 de Maio de 2025, 18h:50 - A | A

JUDICIÁRIO / FRAUDE NO INSS

Juiz de Cuiabá manda suspender descontos não autorizados da aposentadoria de idoso

Única News
Da Redação



O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, determinou que uma confederação deixasse de descontar contribuição não autorizada no benefício previdenciário de um idoso de 73 anos. A decisão atendeu a um pedido de tutela antecipada cautelar; o mérito do pedido ainda será julgado.

O idoso de 73 anos, aposentado, foi realizar o saque mensal de seu benefício previdenciário, acompanhado do genro, e se surpreendeu com um desconto desconhecido no valor de R$ 42,50.

Ao buscar o INSS para saber a origem do desconto, foi informado que se tratava de contribuição para uma confederação. Os descontos foram iniciados em maio de 2020, no valor de R$ 20,90, alcançando a quantia de R$ 1.160,94 até março de 2025.

Na tentativa de interromper os descontos, o aposentado procurou a confederação, mas sem sucesso. Decidiu, então, recorrer ao Procon, onde foi orientado a procurar o Poder Judiciário.

Ao julgar o pedido de tutela antecipada, o magistrado do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá destacou que se trata de pessoa idosa, integrante de um segmento populacional de especial atenção estatal.

Decisão: ao deferir a tutela antecipada, o magistrado entendeu que ficou demonstrada a probabilidade do direito, com a evidência de descontos não autorizados e a ausência de vínculo jurídico legítimo entre as partes, bem como o perigo de dano, considerando que os valores descontados comprometem a subsistência do autor da ação, configurando ameaça direta a seu direito fundamental ao mínimo existencial e à dignidade humana.

O magistrado determinou que a confederação promova a suspensão dos descontos no prazo de cinco dias e fixou multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

 

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